A autodeclaração rural é um formulário preenchido pelo próprio segurado, que relata detalhes de como foi o trabalho rural desempenhado.
Essa declaração serve para dispensar as testemunhas no processo de aposentadoria para o trabalhador rural. Porém é preciso atenção, o documento por si só, desacompanhado de outras provas, não será considerado como prova da atividade rural declarada.
E se você está no processo de aposentadoria do trabalhador rural, continue conosco e saiba mais sobre a autodeclaração rural.
Quem pode solicitar a autodeclaração rural?
Podem solicitar a autodeclaração rural os segurados especiais que são segurados obrigatórios do INSS, como trabalhador que trabalha em regime de economia familiar ou trabalhadores individuais.
Esses segurados podem ser denominados de varias formas, como, lavrador agricultor entre outros. Os indígenas certificados pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais e podem solicitar a autodeclaração rural.
Como emitir a autodeclaração rural?
Para emitir a auto declaração, o trabalhador rural deve acessar o portal do Meu INSS e preencher corretamente todo formulário disponibilizado. Para facilitar sua vida, basta CLICAR AQUI para imprimir sua autodeclaração rural.
Alguns exemplos são:
- A condição do trabalhador em relação a terra, se era proprietário, arrendatário, entre outros e até mesmo os dados da propriedade rural;
- Dados pessoais dos familiares com quem exerceu o trabalho rural;
- Informações quanto aos produtos cultivados e sua destinação final, entre outros.
Somente a autodeclaração rural basta?
Não! Apenas a autodeclaração não basta para comprovar o trabalho rural. Por isso é necessário apresentar alguns documentos que comprovam a atividade rural, como:
- Certidões de nascimento de filhos ou irmãos onde o segurado, o pai ou seu cônjuge, esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Certidão de casamento onde o segurado ou seu cônjuge esteja qualificado como lavrador/agricultor;
- Histórico escolar próprio, de irmãos ou filhos que estudaram em escolas rurais;
- Para homens, certificado de reservista;
- Título de eleitor mais antigo, no qual consta a profissão;
- Ficha ou registro em livros de casa de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- Documentos relacionados ao imóvel rural da família;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de produtores em regime de economia familiar;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Documentos relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br