Um CPF digitado incorretamente pode impedir o envio de informações ao eSocial. A partir de 23 de novembro de 2026, o sistema rejeitará o evento S-1210, referente aos pagamentos de rendimentos do trabalho, quando identificar um dependente com CPF inválido.
A mudança consta na Nota Técnica 07/2026 e também amplia a validação dos dados cadastrais dos dependentes nos eventos de admissão, contratação de trabalhadores sem vínculo empregatício e alteração cadastral.
A medida exige atenção dos contadores e dos departamentos pessoais, que devem revisar os registros antes do início da nova regra.
Quais eventos serão afetados?
A validação alcançará quatro eventos do eSocial:
- S-1210: pagamentos de rendimentos do trabalho. O sistema rejeitará o evento se houver dependente com CPF inválido.
- S-2200: admissão de trabalhadores.
- S-2300: cadastro de trabalhadores sem vínculo de emprego.
- S-2205: alteração de dados cadastrais.
Nos três últimos eventos, o sistema verificará o CPF do dependente na base da Receita Federal. Por isso, erros de digitação e dados inconsistentes podem impedir a transmissão.
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Como corrigir os CPFs inválidos?
As empresas devem conferir os dados dos dependentes cadastrados e corrigir eventuais divergências antes de enviar os eventos.
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Após a atualização, é necessário transmitir as informações ao eSocial e acompanhar o processamento para verificar se o sistema recebeu os dados corretamente.
A equipe contábil também pode gerar relatórios de pendências, quando disponíveis no sistema de folha de pagamento, para identificar os cadastros que ainda precisam de ajustes.
Contadores devem se antecipar
A nova validação reforça a importância de manter os cadastros dos trabalhadores e de seus dependentes atualizados. Por isso, os escritórios contábeis devem iniciar a revisão dos dados com antecedência e orientar as empresas a fornecer informações corretas.
O prazo começa em 23 de novembro de 2026. Corrigir os CPFs antes dessa data ajuda a evitar rejeições, retrabalho e atrasos no envio das informações ao eSocial.
Fonte
jornalcontabil.com.br


