O avanço da Reforma Tributária exige uma readequação profunda na emissão de documentos fiscais em todo o país. O Portal da NF-e publicou um conjunto de atualizações operacionais que adequam as Notas Fiscais Eletrônicas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A principal mudança afeta o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a versão impressa e em PDF que acompanha o transporte das mercadorias.
A Nota Técnica nº 2026.010 (versão 1.00) reformula o leiaute do DANFE para exibir os novos tributos de forma clara ao destinatário, mantendo a estrutura atual prevista no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). A implementação oficial em ambiente de produção para o DANFE e demais documentos fiscais ocorre no dia 1º de dezembro de 2026.
O que muda nos leiautes da NF-e, NFS-e e transporte
O pacote de notas técnicas de outubro alcança a nota de produtos, os documentos de transporte, as contas de serviços públicos (água, energia, gás e comunicação) e a nota de serviços.
- Visualização do DANFE (NT 2026.010): Adiciona campos para o IBS e a CBS na representação gráfica do documento, garantindo legibilidade sem descaracterizar o formato tradicional.
- Valor Líquido do Produto (NT 2026.008): Cria campos específicos na NF-e para informar o valor real do produto descontado dos tributos da operação.
- Transporte e Utilidades (NT 2026.004): Ajusta o cálculo do IBS e da CBS nos documentos de transporte, NFAg, NFCom, NF3e e NFGás. A regra inclui previsões do ICMS para antecipação de pagamento. Além da nova composição de valores que entra em vigor em 2027 e novas validações para doações.
- Crédito Presumido (Informe Técnico 2026.002): Atualiza a tabela que correlaciona o código de classificação tributária (cClassTrib) com o código de crédito presumido (cCredPres), orientando quem aproveita esse benefício.
- Nota de Serviços (NT SE/CGNFS-e 009): Altera a estrutura da NFS-e e libera os Anexos VI e VII com as regras específicas do IBS e da CBS para o setor de serviços.
Leia também:
Como as empresas e sistemas devem se preparar
As empresas, desenvolvedores de software e equipes de faturamento precisam adequar seus sistemas de gestão (ERPs) antes da entrada em produção no início de dezembro. A orientação oficial exige que as organizações acompanhem os prazos previstos no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Gostou do conteúdo? Anuncie conosco e traga mais clientes para o seu negócio.
As equipes de TI e contabilidade devem mapear as regras das notas técnicas enviadas aos sistemas. Além de testar os novos schemas de validação e treinar a operação para emitir e conferir os novos formatos antes do encerramento do prazo.
Impacto direto na gestão e na rotina contábil
As mudanças trazem a Reforma Tributária da teoria para o dia a dia das empresas. Os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais lideram a checagem dos parâmetros, a aplicação dos códigos de crédito presumido e a validação das alíquotas do IBS e da CBS no faturamento.
A parametrização correta evita o bloqueio de notas fiscais, previne autuações e garante o cálculo exato dos créditos fiscais no novo modelo.
Fonte
jornalcontabil.com.br


