Empresários que vivem sob o pesadelo de longas batalhas judiciais no comércio exterior ganharam uma oportunidade de ouro para virar a página. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram um programa extraordinário de negociação que promete aliviar o caixa das empresas e encerrar processos desgastantes ligados a multas de importação.

A iniciativa, lançada pelo Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, foca diretamente nas disputas sobre multas substitutivas da pena de perdimento — cobranças pesadas que surgem quando o Fisco questiona a intermediação na compra de mercadorias no exterior.

Descontos gigantescos e parcelamento flexível

Em vez de enfrentar anos de incerteza nos tribunais com risco de penhorar bens, o contribuinte pode fechar um acordo direto com a União e garantir condições extremamente favoráveis. O programa corta até 65% do valor total da dívida, permitindo que a empresa Quite o saldo devedor de forma sustentável.

Para facilitar ainda mais a recuperação financeira dos negócios, o governo aceita uma entrada acessível (entre 10% e 30%) e divide o restante em até 60 meses. Além disso, a regra autoriza a empresa a usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater até 30% do saldo final, inclusive aproveitando créditos de empresas controladas ou coligadas.

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Muitas vezes, uma única ação judicial envolve vários temas diferentes, o que antes travava os acordos. Agora, o novo regulamento permite fatiar o processo: a empresa isola apenas a discussão referente às multas de importação elegíveis e entra no programa de descontos, mantendo os outros pontos em julgamento se desejar.

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As multas mais pesadas, inclusive as qualificadas, entram normalmente na negociação. Dessa forma, ao aderir, o empresário encerra o litígio, recupera a certidão negativa e devolve a previsibilidade e a paz ao seu planejamento financeiro.

O prazo para aderir ao programa já está aberto e se encerra no dia 29 de dezembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). Para não perder essa janela de oportunidade, o contribuinte deve seguir caminhos digitais simples conforme o status da dívida:

  • Dívidas ainda não inscritas: A empresa solicita o serviço abrindo um processo digital diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal (menu “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”).
  • Dívidas já inscritas em Dívida Ativa: O procedimento ocorre inteiramente pelo portal REGULARIZE, da PGFN.

Com essa medida, o governo aposta no diálogo e oferece a saída perfeita para quem quer se livrar de processos acumulados, proteger o próprio patrimônio e voltar a crescer com segurança jurídica.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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