A partir de 1º de novembro de 2026, a Resolução CGSN nº 191/2026 transforma a rotina das empresas do Simples Nacional em todo o Brasil. A partir dessa data, os negócios do setor passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de forma padronizada pelo Emissor Nacional, utilizando o portal web, o aplicativo móvel ou a API.
Essa mudança vale para todos os contribuintes enquadrados na categoria, mesmo naqueles municípios que hoje mantêm sistemas próprios.
Transição sem travamentos
Ninguém quer ver a operação da sua empresa parar por causa de adequações do sistema. Pensando no fluxo diário do comércio e das prestações de serviço, a Plataforma NFS-e Nacional ativou uma função estratégica dentro do Painel Administrativo Municipal. Esse recurso já está disponível tanto no ambiente de Produção quanto no de Produção Restrita.
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A ferramenta permite que os municípios liberem o acesso antecipado aos Emissores Públicos Nacionais para todos os CNPJs locais optantes pelo Simples Nacional. Nas cidades onde a prefeitura já usa o Emissor Nacional para toda a população, a rotina segue exatamente igual, sem qualquer interrupção.
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Por que garantir essa adequação já?
A antecipação traz vantagens diretas para a economia da sua cidade e para o dia a dia do empreendedor:
- Garante a emissão contínua de notas a partir de 1º de novembro, zerando o risco de instabilidades na virada da regra.
- Dá espaço para que as empresas conheçam o novo sistema, testem os recursos e ajustem seus processos sem correria.
- Concede total autonomia para que os gestores organizem a migração de forma coordenada com a realidade da região.
Chamada para os gestores municipais
A chave para esse processo está no planejamento prévio. Os gestores municipais devem acessar o Painel Administrativo Municipal hoje mesmo para concluir essa configuração. Com essa atitude simples, a administração assegura o alinhamento com a legislação nacional e oferece o respaldo total que o empreendedor local precisa para continuar crescendo.
Fonte
jornalcontabil.com.br


