O cotidiano fiscal das empresas brasileiras passa por mais uma rodada de atualizações estruturais. O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tornou público o Despacho nº 42, reunindo doze novos acordos (Ajustes SINIEF nº 28 a 40/2026) que alteram a emissão e o gerenciamento dos principais documentos fiscais eletrônicos do país.

A grande armadilha para os departamentos contábeis e de TI não está apenas no que mudou, mas em quando a mudança passa a valer. O texto estabeleceu um calendário fragmentado: há regras que já estão em vigor, outras com vigência para outubro e novembro de 2026, além de dispositivos que retroagem a agosto e setembro.

Principais pontos de atenção para o seu negócio

Armazenagem no campo: ganho de fôlego para o produtor rural

O Ajuste SINIEF nº 28 flexibiliza a rotina no agronegócio ao regulamentar os chamados “depósitos compartilhados”. A partir de 1º de novembro de 2026, produtores rurais contribuintes do ICMS poderão se unir em condomínios de armazenagem (com CNPJ próprio e registro em Junta Comercial), desde que sem fins lucrativos ou de industrialização.

Para operacionalizar a logística, foram padronizadas as notas fiscais de remessa (CFOP 5.905, CST 51), retorno (CFOP 5.906) e retorno simbólico para venda (CFOP 5.907).

Regras técnicas e MOC dos documentos fiscais

Os Ajustes SINIEF Nº 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39 e 40/2026 promovem alterações relacionadas à definição das especificações e dos critérios técnicos para integração dos sistemas emissores com os Portais das Secretarias de Fazenda.

De forma geral, as normas passam a vincular essas especificações aos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC).

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Também foram estabelecidas obrigações específicas para o Estado do Paraná, que deverá disponibilizar, em meio eletrônico, versões online dos respectivos manuais.

As alterações abrangem:

Para essas alterações relacionadas aos manuais e especificações técnicas, a regra geral de produção de efeitos é 1º de novembro de 2026, considerando a publicação em setembro.

Vendas, trocas e recusados: novas regras para a NF-e

Duas mudanças importantes atingem diretamente a Nota Fiscal Eletrônica:

  • Vínculo com NFC-e estendido: A proibição de emitir uma NF-e de saída fazendo referência a uma NFC-e (salvo notas complementares) ganhou mais tempo de adaptação. O prazo limite foi prorrogado de outubro para 14 de dezembro de 2026 (Ajuste nº 29).
  • Tratamento de recusas e devoluções: Para entregas frustradas ou recusadas, entram em cena procedimentos específicos de Nota de Crédito (para o remetente) ou Nota de Débito (emitida pelo destinatário contribuinte), trazendo mais clareza contábil ao processo (Ajuste nº 34).

Logística e Transportes: novidades no CT-e e na DC-e

Transportadoras e motoristas devem ficar atentos aos ajustes no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS). As normas atualizam as diretrizes para contornar rejeições de documentos junto às Secretarias de Fazenda — com parte do texto sobre o CT-e OS valendo retroativamente a 1º de setembro.

Já a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) ganhou um escopo mais claro de isenções. A partir de 1º de novembro, não haverá obrigatoriedade de DC-e para o transporte interno de bens entre filiais de não contribuintes, remessas internacionais acompanhadas de documentação aduaneira, bens pessoais ou amostras biológicas para exames (Ajuste nº 35).

Leia também:

Fim da inutilização de número em AC, BA e SP

Os contribuintes das dobras tributárias do Acre, Bahia e São Paulo deverão recalibrar seus ERPs. A partir de 1º de novembro de 2026, deixa de existir o procedimento formal de “Pedido de Inutilização de Número” para NF-e e NFC-e nesses três estados (Ajustes nº 38 e 40). Caberá às empresas seguir a orientação local de suas respectivas Secretarias de Fazenda.

Para as empresas de comunicação, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) poderá ser adiada para até 1º de janeiro de 2027. 

O benefício aplica-se às empresas que já demonstraram alta adesão (ao menos 80% do volume emitido em NFCom em julho de 2026), com efeitos retroativos a 1º de agosto (Ajuste nº 39).

Calendário de Adaptação

Data de Efeito Escopo / Aplicação Principal
01/08/2026 (Retroativo) Postergação da obrigatoriedade da NFCom em casos específicos.
01/09/2026 (Retroativo) Critérios para tratamento de rejeição de CT-e OS.
Imediato (Setembro) Regras de recusa de mercadoria na NF-e e vigência estendida da NFC-e.
05/10/2026 Novas regras para rejeição de CT-e.
01/11/2026 Depósitos compartilhados, isenções da DC-e e fim da inutilização em AC, BA e SP.
14/12/2026 Início da vedação de referência de NFC-e na NF-e.

A recomendação dos especialistas para evitar gargalos operacionais ou autuações é revisar imediatamente os parâmetros dos sistemas de emissão fiscal para garantir que cada gatilho de mudança seja acionado na data correta.

Com informações Projetos Legisweb 


Fonte

jornalcontabil.com.br

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