A Receita Federal deu início a uma nova etapa da Malha Fiscal Digital direcionada a divergências no PIS e na Cofins. A iniciativa faz parte do programa de conformidade tributária do órgão, que busca incentivar a autorregularização das obrigações antes de aplicar sanções ou dar início a processos formais de fiscalização.

Por meio de cruzamentos eletrônicos entre as informações prestadas pelas próprias empresas, os fiscais mapearam discrepâncias entre os valores declarados na DCTF e os montantes apurados na EFD-Contribuições. 

As divergências encontram-se nos cadastros de mais de três mil contribuintes e chegam ao valor total de R$ 300 milhões em impostos não declarados adequadamente.

Prazo limite e pesadas multas

As empresas notificadas têm até o dia 30 de outubro de 2026 para corrigir os dados e quitar as pendências sem sofrer punições. Quem perder o prazo ou optar por não resolver a situação ficará sujeito a autuações fiscais que cobram o valor devido acrescido de juros de mora e multa de ofício fixa de 75%, além de outras penalidades previstas em lei.

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A estratégia da Receita Federal costuma trazer bons resultados. Na edição anterior do programa, 75% dos 3.062 contribuintes convocados acertaram as contas voluntariamente e evitaram as penalidades. Já para o grupo minoritário que ignorou o aviso, o órgão lançou cobranças que somaram R$ 750 milhões em débitos e multas.

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Como chegam as notificações

Os avisos de regularização já foram encaminhados por via postal. Também estão disponíveis na caixa de mensagens do Portal e-CAC. 

No caso das empresas de grande porte, as orientações ocorrem por meio do e-Mac, canal de comunicação exclusivo utilizado para o relacionamento direto com os maiores contribuintes do país. Os avisos de regularização foram por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC, cujas orientações para acesso podem consultar neste link

Por fim, a Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido. Dessa forma, evitam maiores custos decorrentes da atuação da fiscalização.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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