O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) autorizou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões referente ao lucro obtido pela instituição no exercício de 2025.
A medida beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro do ano passado. Os créditos serão realizados pela Caixa Econômica Federal até o dia 31 de agosto.
O montante a ser repartido corresponde a 89% do lucro total registrado pelo fundo em 2025, que somou R$ 14,65 bilhões. A decisão garante um acréscimo de 1,87% no saldo individual de cada cota.
Com a inclusão dos lucros, a rentabilidade acumulada do FGTS no ano passado alcançará 6,90%, superando a inflação do período (IPCA de 4,26%) e garantindo um ganho real de 2,53 pontos percentuais aos trabalhadores.
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Cálculo e regras para saque
O valor individual a ser recebido é proporcional ao saldo existente no último dia de 2025. Para apurar a quantia a que tem direito, o cotista deve multiplicar o saldo em conta naquela data pelo fator 0,01868341. Na prática, a cada R$ 1.000,00 mantidos na conta, o trabalhador receberá um acréscimo de R$ 18,68.
O repasse do lucro, contudo, não altera as regras de resgate do fundo. O dinheiro é creditado diretamente na conta vinculada e permanece retido, podendo ser sacado apenas nas hipóteses previstas em lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, diagnóstico de doenças graves, compra da casa própria ou por meio da modalidade do saque-aniversário.
A distribuição de lucros vem sendo adotada como prática constante pelo Conselho Curador. Em 2025, o colegiado repassou R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores (95% do resultado de 2024).
No ano anterior, a fatia distribuída somou R$ 15,2 bilhões. As consultas sobre os valores individuais estarão disponíveis a partir de agosto nos canais digitais da Caixa e no aplicativo oficial do FGTS.
Fonte
jornalcontabil.com.br


