Os produtores rurais e as pessoas físicas enquadradas como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ganharam um fôlego extra para se adequar às exigências do novo sistema fiscal. 

Edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) trouxe a publicação do Decreto nº 13.075/2026, que posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade desses grupos realizarem cadastro no CNPJ e emitirem documentos fiscais específicos.

A nova regra altera o Decreto nº 12.955/2026, texto que regulamenta a CBS no âmbito da reformulação dos impostos sobre o consumo. Com a atualização, a exigência de adequação documental e cadastral passa a coincidir exatamente com o marco inicial de cobrança do novo tributo, previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

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Alívio burocrático no período de transição

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A flexibilização do calendário busca evitar a imposição de barreiras burocráticas antecipadas durante a fase preparatória da transição tributária. A medida atende diretamente:

  • Pessoas físicas atuando como contribuintes diretos ou responsáveis pelo recolhimento da CBS;
  • Produtores rurais (pessoas físicas) enquadrados nas hipóteses de tributação do novo regulamento.

Para profissionais da contabilidade e consultores que atendem o setor agropecuário e trabalhadores autônomos, a mudança elimina a necessidade de corridas de última hora para regularização e emissão de papéis ainda em 2026.

Estrutura da norma e calendário geral

O novo decreto concentra suas alterações em três frentes: postergação do cadastro no CNPJ, adiamento da obrigatoriedade de notas fiscais e adequação técnica das datas de vigência do regulamento. Todas as demais diretrizes fixadas no decreto anterior continuam válidas.

Apesar da colher de chá nas obrigações acessórias para o campo e pessoas físicas, o Ministério da Fazenda reforça que o cronograma macro da reforma tributária não sofreu sobressaltos. A fase de transição e o início das operações do novo modelo tributário permanecem confirmados para o primeiro dia de 2027.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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