O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a utilizar R$ 547 milhões em crédito extraordinário para devolver valores descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas em todo o país. A medida consta na Medida Provisória nº 1.378, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

Os recursos serão destinados à reparação de prejuízos causados por cobranças não autorizadas aplicadas diretamente na folha de pagamento dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

Origem das cobranças irregulares

O ressarcimento tornou-se necessário após denúncias, auditorias e reclamações confirmarem a incidência de débitos sem o consentimento dos titulares. Os valores eram referentes a serviços não contratados e mensalidades de convênios firmados entre o instituto e entidades como associações, sindicatos e empresas.

Terão direito à devolução os aposentados e pensionistas que comprovarem a cobrança indevida. O reembolso não será aplicado caso a regularidade do débito seja confirmada em processo administrativo.

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Como funcionará o pagamento

A execução dos reembolsos ficará sob a responsabilidade do próprio INSS, integrada ao programa de Garantia de Direitos e Cidadania. Por se tratar de uma verba de abrangência nacional, a distribuição alcançará segurados de todas as regiões do Brasil.

  • Canais de atendimento: Para verificar extratos, datas e o andamento das devoluções, os segurados devem acessar o aplicativo ou portal Meu INSS ou ligar para a Central 135.
  • Como agir em caso de não pagamento: Caso o reembolso não seja creditado automaticamente, o beneficiário deve solicitar a revisão pelo portal ou agendar atendimento presencial. Persistindo o problema, orienta-se registrar reclamação na Ouvidoria do INSS ou recorrer à Defensoria Pública da União (DPU), guardando todos os comprovantes e números de protocolo.

Previsto na Constituição Federal, o crédito extraordinário é acionado por medida provisória para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, com efeito imediato. 

Embora os recursos já estejam liberados para uso, a MP nº 1.378 ainda passará pela análise e votação do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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