A Receita Federal iniciou um processo de notificação em massa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes. 

Ao todo, 1.102.924 CNPJs foram notificados por débitos que somam cerca de R$ 12,9 bilhões. Caso não regularizem a situação, esses contribuintes serão excluídos de ofício do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como consultar a situação

Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no dia 18 de março. O acesso pode ser feito por dois canais:

  • Portal do Simples Nacional: via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
  • Portal e-CAC: no site da Receita Federal, utilizando conta Gov.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.

Prazo ampliado para regularização

Uma das principais novidades deste ano é a ampliação do prazo para quitar as dívidas. Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o contribuinte agora tem 90 dias (antes eram 30) a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade dos débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento.

A “ciência” da notificação ocorre no momento da leitura da mensagem no portal. Se o contribuinte não abrir a mensagem em até 45 dias, a ciência é considerada automática ao fim desse período.

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Mudança no calendário de opção

Para as empresas que acabarem excluídas, o processo de retorno ao regime também mudou. A Lei Complementar nº 214/2025 alterou o período de solicitação de opção pelo Simples Nacional de janeiro para setembro. 

Assim, quem for excluído por débitos deverá solicitar o reingresso em setembro de 2027, com efeitos para o ano seguinte.

Para o MEI, o prazo de opção permanece inalterado, ocorrendo sempre no mês de janeiro.

Contestação e manutenção no regime

Se o empresário regularizar todas as pendências dentro do prazo de 90 dias, o Termo de Exclusão é automaticamente tornado sem efeito. Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal.

Caso haja discordância sobre os valores ou a cobrança, o contribuinte tem 20 dias úteis (após a ciência) para protocolar uma contestação eletrônica direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações do site oficial do órgão.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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