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A Receita Federal do Brasil (RFB) está convocando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentos aos prazos de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O motivo é a iminente entrada em vigor de novas e mais rigorosas regras de multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças, que visam aumentar a conformidade tributária e a regularidade fiscal das empresas, foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. O objetivo da RFB é modernizar os critérios de cálculo de penalidades, tornando-os mais transparentes e previsíveis.

Mudanças no PGDAS-D

A principal alteração diz respeito ao Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Atualmente, a multa só começa a ter seu cálculo a partir do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores.

A partir de 2026, o cenário muda drasticamente:

  • Prazo de Entrega: Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
  • Início da Multa: No dia seguinte ao vencimento da declaração.

O novo critério de cálculo será aplicado a todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo aquelas relativas a períodos anteriores a 2026, reforçando a necessidade de as empresas regularizarem sua rotina fiscal imediatamente.

Leia também:

Ajustes na DEFIS: prazos e penalidades

A DEFIS, que compila informações socioeconômicas e fiscais anuais, também sofreu ajustes nas regras de penalização:

Tipo de Pendência Detalhe da Penalidade
Prazo de Entrega Até 31 de março do ano-calendário seguinte.
Multa por Atraso 2% ao mês-calendário ou fração.
Multa por Informações Incorretas ou Omitidas R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou erradas.

Redução da multa por espontaneidade

Em um estímulo ao cumprimento voluntário, a legislação prevê uma redução:

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, ou seja, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de fiscalização (de ofício) por parte da Receita Federal.

Como consultar pendências e evitar multas

A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS por meio do Portal e-CAC ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

1. Pelo Portal e-CAC:

  1. Acesse com conta Gov.br ou certificado digital.
  2. Menu “Certidões e Situação Fiscal”.
  3. Selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar o “Diagnóstico Fiscal”, que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações.

2. Pelo Portal do Simples Nacional:

  • PGDAS-D: Acesse Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Use as opções “Consultar Declarações” e “Declarar/Retificar” para verificar e regularizar os períodos omissos.
  • DEFIS: O procedimento é similar no mesmo menu, buscando a opção específica “DEFIS” para verificar o status e realizar a entrega das declarações anuais.

A Receita Federal reitera que a antecipação e a regularização das pendências são cruciais para que as empresas do Simples Nacional evitem os custos mais elevados das multas a partir do próximo ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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