O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis têm agora até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado. Pode ser por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Atenção ao Prazo para Votação:

Apesar da ampla prorrogação do Redam, os profissionais que desejam exercer o direito ao voto na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, marcada para o dia 13 de novembro, e que estão em débito com o Sistema CFC, tinham até essa segunda-feira, 3 de novembro, para se regularizar.

Esse prazo era essencial para garantir a participação no processo eleitoral. Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

Com informações CFC



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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