Mais de 3,9 milhões, esse foi o número de formalizações e registros de micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais no país em 2021, segundo o Sebrae. Esse número mostra que se tornar um microempreendedor é cada vez mais comum no país.
A pesquisa mostra ainda que dentro desse número houve o registro de 682,7 mil microempresas e que mais de 50 milhões dos brasileiros que ainda não empreendem tem a intenção de fazê-lo nos próximos três anos.
Porém, muitos acabam desistindo de abrir um negócio por não saber como funciona o processo ou por não entender as diferenças entre microempresa e microempreendedor MEI.
Para detalhar melhor em quais atividades ou regime o microempreendedor (ME) se enquadra, como funciona o MEI e o que o difere do ME, acompanhe a leitura.
O que é um microempreendedor?
Entende-se por microempreendedor como sendo o profissional que é o dono do próprio negócio, ou seja, que exerce suas atividades por conta própria. O empreendedor individual também é conhecido no mercado como um pequeno empresário.
A palavra microempresa é definida pelo dicionário Michaelis da seguinte forma:
Empresa individual ou pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a um determinado valor estabelecido pelo governo, que recebe, por conta disso, benefícios do ponto de vista tributário ou fiscal.
Números de microempreendedores
De acordo com a mesma pesquisa do Sebrae, citada anteriormente, o número de microempresas teve um salto considerável nos últimos anos, saltando de 540,6 mil negócios criados em 2018 para 682,7 em 2021.
Outra pesquisa do próprio Sebrae, realizada em 2019, mostrou ainda que 99% das empresas no país são micro e pequenas empresas.
O estudo mostrou ainda que o número de microempreendedores individuais era superior a 8,3 milhões, considerando os 12 milhões de negócios na época.
No ranking de empreendedorismo mundial, o Brasil está na 7º posição, com mais de 14 milhões de microempreendedores entre 18 e 64 anos, o que corresponde a mais de 9% da população adulta.
Microempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Apesar das semelhanças, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são a mesma coisa. Existem diferenças principalmente relacionadas às regras tributárias e fiscais ligadas a esses registros.
Quais as diferenças?
As duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e a tributação. Entenda abaixo o que muda entre esses dois regimes, relacionado a estes itens.
Faturamento
O faturamento pode ser um dos pontos a ser avaliado para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, eles têm um limite máximo que podem faturar no ano para se enquadrar dentro do regime em questão.
O faturamento permitido para cada um são os seguintes, seguindo as regras da Lei Complementar 123, artigos 3 e 81:
- MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual
§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual
I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
Tributação
Outro item de diferenciação importante entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.
O MEI está incluso no regime tributário Simples Nacional e possui uma carga tributária diferente de outros regimes, já que a arrecadação é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma taxa mensal fixa.
Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes distintos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Quem pode ser considerado um microempreendedor?
Microempreendedores são aqueles que possuem um CNPJ, ou seja, se tornaram pessoas jurídicas, e que tem um faturamento de até R$ 360 mil anual. Além disso, se considerado como microempresa, o profissional pode optar por ser individual ou sociedade.
No caso do individual ele é o único dono do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais donos.
Existe faturamento mínimo?
Não! Existe apenas um faturamento máximo que o define como microempreendedor. Considerando esse valor pode haver uma variação para baixo, sem que exista a definição de um valor mínimo para que ele se enquadre como ME.
E máximo?
No caso, o valor máximo de faturamento para o microempreendedor é de R$ 360 mil.
Se os valores de faturamento anual superarem os R$ 360 mil, a empresa se enquadra em outro regime que pode ser empresa de pequeno porte – faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões – ou médio e grande porte – acima de R$ 4,8 milhões.
Como abrir uma microempresa?
Para abrir uma microempresa o microempreendedor precisa seguir alguns passos a começar pela contratação de um profissional de contabilidade, que entenda principalmente desta área, e dos regimes tributários vigentes possíveis.
Abaixo você confere um breve passo a passo para abrir uma microempresa:
- Definir qual o modelo de ME;
- Escolher qual será o regime tributário;
- Determinar qual atividade exercida, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Montar contrato social, caso haja sócios no negócio;
- Se dirigir até o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica para solicitar o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa);
- Obter o alvará de funcionamento na prefeitura;
- Conseguir a inscrição estadual;
- Aguardar o número do CNPJ – processo que é automático e que pode ser acompanhado no site da Receita Federal, após dar entrada nos pedidos da Junta Comercial.
Qualquer atividade pode ser considerada microempreendedor?
Sim, qualquer atividade pode ser considerada microempresa, desde que o microempreendedor siga as regras que fazem com que ele se enquadre nesta descrição profissional:
- Faturamento anual até R$ 360 mil;
- Contratação de no máximo 9 funcionários no segmento serviços e comércio e 19 no setor da indústria.
Dúvidas frequentes sobre microempreendedor
Quando o assunto é o microempreendedor, algumas dúvidas aparecem com frequência, desde os direitos trabalhistas de quem possui a microempresa até o número de funcionários que esse profissional pode contratar.
Abaixo você confere algumas das principais e as respostas para cada uma delas.
O microempreendedor tem direitos trabalhistas?
Em função do empresário ser o dono do próprio negócio ele acaba não tendo os mesmos direitos de um colaborador que atua pelo regime CLT, como, por exemplo, 13º salário, FGTS, férias, entre outros.
Contudo, alguns direitos ainda lhe são assegurados, em função da sua arrecadação mensal de tributos e obrigações previdenciárias. Entre os direitos que estão assegurados a um microempreendedor, pela previdência social, estão:
Quantos funcionários um ME pode contratar?
Outra diferença evidente entre o ME e o MEI está no número de profissionais que podem ser contratados nestes regimes.
Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar apenas uma pessoa, diferente do ME, que tem maior liberdade, podendo contar com 19 funcionários, se for da indústria, e com 9 colaboradores, se for do setor de comércio ou serviços.
Como são calculados os impostos do microempreendedor?
Depende do regime tributário que ele escolher. O Simples Nacional é o regime tributário mais comum para o microempreendedor, principalmente porque unifica todos os impostos em apenas um pagamento mensal.
Entre os principais tributos para quem opta pelo Simples Nacional, via DAS, estão:
- Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
O microempreendedor pode escolher o regime tributário?
Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre tais regimes:
- Simples Nacional: recolhimento de tributos feitos a partir de uma única guia e alíquotas reduzidas.
- Lucro Presumido: tributos seguem uma base de cálculo prefixada e definida pela Receita Federal.
- Lucro Real: cálculos se baseiam no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ) como a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Simples Nacional: o que pode impedir o microempreendedor de adotar?
Apesar de ser o regime tributário mais comum entre os microempreendedores, o Simples Nacional não pode ser adotado caso algumas regras obrigatórias não sejam seguidas.
Neste sentido alguns dos fatores que podem impedir o microempreendedor de adotar esse regime estão:
- Sócio tem capital envolvido na área pública, seja federal, estadual ou municipal;
- Sócio reside em outro país;
- Faturamento acima do permitido pelo regime;
- Número de funcionários acima do permitido;
- Microempreendedor está em débito com INSS ou setores públicos.
Vantagens de ser um microempreendedor
Muitos profissionais optam por se tornar microempreendedores pela série de vantagens desse modelo, que vão desde a redução de burocracia à tributação reduzida. Saiba quais são as principais vantagens de se tornar microempreendedor
Burocracia reduzida
Uma das vantagens de quem decide ser microempreendedor é que o número de burocracias é muito menor em relação a empresas de um porte maior.
Seja em relação a rotinas administrativas, gerenciamento de funcionários, pagamento de tributos, obrigações da previdência social, etc.
Custo menor
O custo de uma microempresa também é muito menor do que uma empresa maior. Principalmente porque o microempreendedor pode adotar o simples nacional, devido ao faturamento abaixo de R$ 360 mil anual.
Com isso, ele se enquadra em um regime tributário diferenciado e mais simplificado, fugindo inclusive da necessidade de pagar tributos individualmente, já que tudo é pago em uma única arrecadação.
Participação em licitações com vantagens
O quesito licitação também é uma vantagem para quem é microempreendedor, isso porque mesmo que uma empresa grande tenha maior destaque, existem pontos que podem favorecer a microempresa.
Um está relacionado à obrigação fiscal, que permite que a microempresa não esteja em dia com os pagamentos e mesmo assim possa participar da licitação, podendo quitar os débitos previamente, 2 dias após vencer a disputa.
Já a outra vantagem é relacionada a proposta, uma vez que se a microempresa cobrar 5 a 10% mais caro a lei considera um empate em comparação a grande empresa.
Processos facilitados
Enquanto uma empresa de um porte maior segue uma série de processos e uma decisão depende da atuação de vários profissionais, na microempresa o microempreendedor tem sempre a última palavra.
Sendo assim, tanto os processos, como as tomadas de decisão se tornam mais fáceis e rápidas. Assim como a identificação e resolução dos problemas se tornam mais simples, já que o fluxo de tarefas é muito menor.
Conclusão
Ao longo deste artigo você pôde entender o real papel do microempreendedor no mercado empresarial e quais os direitos e deveres que ele tem como negócio e diante da lei.
Além disso, percebeu que MEI e ME, apesar das semelhanças, não são a mesma coisa, se diferenciando principalmente nos quesitos faturamento, tributação e número de funcionários.
Este conteúdo deu também um breve passo a passo para quem busca abrir uma microempresa, mostrando que apesar das dificuldades legais, se amparada por um contador, pode ser um processo mais simples.
Portanto, antes de se aventurar como microempreendedor o ideal é considerar todos os pontos citados neste artigo e principalmente contar com a ajuda de um especialista que ofereça caminhos para a empresa estar alinhada com as leis trabalhistas e tributárias.
Fonte: Ponto Tel
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br