Skip to main content

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes referente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esta atualização incorpora o item 19.1, que versa sobre a Reforma Tributária, detalhando o tratamento escritural da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS) no âmbito da EFD ICMS/IPI.

O novo direcionamento estabelece que CBS, IBS e IS devem compor o valor total do documento fiscal na escrituração, conforme exemplificado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100, excetuando-se o exercício fiscal de 2026. 

Leia também:

Por outro lado, a RFB salienta que os valores destes tributos não devem ser considerados no valor da operação nos registros de natureza analítica, como o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190.

Tal orientação é mandatória para todos os documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI. O material integral está acessível no portal oficial do SPED, reiterando a política da RFB de oferecer suporte técnico claro e atualizado aos contribuintes e profissionais da área fiscal.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.



Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

Leave a Reply

1