O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que altera as regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A votação ocorreu em dois turnos com amplo consenso: foram 73 votos favoráveis e apenas um contrário. O texto, que agora segue para promulgação, reduz o limite de idade para o descanso remunerado desses profissionais, desde que comprovem o tempo mínimo de atuação na carreira.
Com a mudança, a idade mínima exigida passa a ser de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo-se 25 anos de efetivo exercício nas funções. Atualmente, a categoria estava submetida às regras gerais da Previdência Social, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem tem direito ao benefício diferenciado
As novas diretrizes contemplam os profissionais vinculados tanto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado aos servidores estatutários de estados e municípios, quanto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS e direcionado aos profissionais celetistas.
Estão incluídos na medida:
- Agentes comunitários de saúde (ACS);
- Agentes de combate às endemias (ACE);
- Agentes indígenas de saúde;
- Agentes indígenas de saneamento.
A legislação prevê ainda que os períodos em que o trabalhador esteve sob readaptação funcional (decorrente de acidentes ou doenças de trabalho) ou em exercício de mandato classista em entidades representativas da categoria serão integralmente computados para fins de aposentadoria.
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Impacto orçamentário de R$ 3 bilhões
Embora a proposta represente uma antiga demanda de valorização profissional, o impacto fiscal acendeu o alerta do governo. Cálculos apresentados pelo Ministério da Fazenda estimam que a flexibilização das aposentadorias custará até R$ 3 bilhões anuais aos cofres públicos.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), ponderou que, apesar da pressão financeira sobre os entes federativos, a medida corrige uma injustiça histórica com a categoria. Para minimizar o impacto econômico local, a PEC estabelece que a União fornecerá uma assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de repasses compensatórios ao INSS para cobrir o impacto das concessões.
Regras de transição e próximos passos
Para os agentes que já estão na ativa e próximos de solicitar o benefício, o texto aprovado estabelece regras de transição estruturadas. O projeto detalha caminhos baseados em escalas gradativas de idade mínima e sistema de pontos, além de definir critérios específicos para o direito à paridade e à integralidade dos vencimentos.
A PEC entra em vigor imediatamente após a sua promulgação oficial, passando a valer para todos os requerimentos de aposentadoria protocolados a partir da data de publicação.
Trabalhadores que preencham os novos requisitos já podem procurar os setores de recursos humanos de seus municípios ou as agências do INSS para obter orientação e planejar a transição.
Fonte
jornalcontabil.com.br


