Trabalhadores que vivem em municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais contemplados pela medida já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação começou em 8 de outubro de 2026 e permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
O benefício atende moradores de áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos oficialmente. A Defesa Civil de cada município identifica os endereços elegíveis, e a Caixa Econômica Federal disponibiliza a relação das localidades autorizadas a receber os pedidos.
O trabalhador pode fazer todo o procedimento pelo aplicativo FGTS, sem precisar ir pessoalmente a uma agência. Para ter acesso aos recursos, porém, é necessário cumprir as exigências previstas para essa modalidade de saque.
A partir de 8 de outubro de 2026, os moradores dos seguintes municípios passaram a poder solicitar o benefício:
- Rio Grande do Sul: Amaral Ferrador e Vale Real;
- Santa Catarina: Herval d’Oeste e Nova Veneza;
- Minas Gerais: Alvinópolis.
A autorização contempla os endereços reconhecidos pela Defesa Civil municipal como atingidos pelo desastre. Por isso, morar em uma das cidades relacionadas não garante, por si só, a liberação: o endereço do trabalhador também precisa atender aos critérios estabelecidos.
Segundo o calendário divulgado para essas localidades, os pedidos podem ser apresentados até 5 de janeiro de 2027. Depois desse prazo, não será possível solicitar o saque com base nessa liberação específica.
A lista atualizada dos municípios e os respectivos prazos pode sreceber consulta na página oficial do FGTS.
Como solicitar o saque-calamidade pelo celular
O pedido pode ocorrer pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O trabalhador deve seguir estas etapas:
- Acesse o aplicativo: entre na plataforma com seus dados cadastrais.
- Localize a opção de saque: selecione “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques” e escolha “Solicitar saque”.
- Escolha a modalidade: clique em “Calamidade pública”.
- Informe o município: digite o nome da cidade e selecione a localidade habilitada.
- Preencha os dados do endereço: informe o CEP, o número da residência e os dados solicitados.
- Envie os documentos: anexe as imagens do documento de identificação e do comprovante de residência, conforme as exigências do sistema.
- Indique a conta bancária: escolha uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber o dinheiro e finalize o pedido.
Após o envio, a Caixa analisa as informações e os documentos apresentados. Se aprovar a solicitação, deposita o valor na conta indicada pelo trabalhador.
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Quem tem direito ao saque-calamidade?
O saque-calamidade permite que trabalhadores retirem recursos do FGTS quando residem em áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos e atendem aos requisitos legais.
A modalidade pode contemplar situações como enchentes, inundações, deslizamentos e outros eventos previstos na regulamentação. O endereço precisa estar entre os locais habilitados para a liberação.
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Além disso, o trabalhador deve ter saldo disponível na conta vinculada. Como regra geral, também não pode ter realizado outro saque por calamidade nos 12 meses anteriores, salvo nas exceções previstas na legislação.
O limite é de R$ 6.220 por conta vinculada, respeitado o saldo existente. Assim, o valor recebido depende de quanto o trabalhador tem disponível no FGTS e da aprovação do pedido.
Quais documentos são exigidos?
Para solicitar o benefício pelo aplicativo, o trabalhador deve separar os documentos necessários para comprovar sua identidade e residência.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- Documento oficial de identificação, como RG, CNH ou passaporte;
- Fotografia do trabalhador segurando o documento de identificação, conforme as orientações do aplicativo;
- Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
- Informações complementares ou documentos alternativos, quando o trabalhador não tiver comprovante de residência em seu próprio nome.
Contas de água, luz, telefone, gás e internet, além de outros documentos aceitos pela Caixa, podem servir como comprovante de endereço, conforme as regras aplicáveis.
Se o documento estiver em nome do cônjuge ou companheiro, a instituição poderá solicitar certidão de casamento, declaração de união estável ou outros comprovantes. Quem não tiver um comprovante em seu nome deve consultar as alternativas aceitas pela Caixa antes de concluir o pedido.
A documentação precisa estar legível e conter as informações necessárias para a análise. Caso faltem dados ou haja divergências, a instituição poderá solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais.
Quanto é possível retirar do saque-calamidade?
O valor liberado depende do saldo disponível na conta vinculada, respeitado o teto de R$ 6.220 por conta.
Veja alguns exemplos ilustrativos:
| Saldo disponível | Valor máximo do saque |
| R$ 500,00 | R$ 500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 6.220,00 | R$ 6.220,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 6.220,00 |
Dessa forma, quem possui R$ 4.500 disponíveis poderá retirar até esse valor, se cumprir os requisitos. Já um trabalhador com saldo de R$ 8.000 poderá sacar, nessa modalidade, no máximo R$ 6.220.
O dinheiro pode ser creditado em uma conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital CAIXA Tem, ou em outra instituição financeira aceita no procedimento, sem cobrança de tarifa pelo crédito.
Fonte
jornalcontabil.com.br


