O Senado Federal deve apreciar, ainda hoje, terça-feira (12), a Medida Provisória (MP) que estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

A proposta, que visa desburocratizar o processo para condutores com bom histórico, beneficia diretamente motoristas que não registraram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

Editada pelo governo em dezembro de 2025, a medida exige que os interessados estejam devidamente inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Além da isenção de taxas para quem cumpre os requisitos, a nova regra permite que o motorista opte pelo modelo físico ou digital da carteira.

Regras e restrições por faixa etária

A proposta apresenta critérios distintos baseados na idade e no histórico de saúde do condutor:

  • Até 50 anos: Motoristas sem multas no último ano podem usufruir da renovação automática.
  • Entre 50 e 70 anos: O benefício da renovação automática será concedido apenas uma única vez.
  • Acima de 70 anos: Condutores nesta faixa etária, ou aqueles que possuem validade reduzida da CNH por recomendação médica, não têm direito à renovação automática e devem seguir o processo tradicional.

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Apesar da facilidade na renovação, a MP mantém a obrigatoriedade da realização dos exames físico e mental, garantindo que a aptidão do motorista seja verificada periodicamente.

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Modernização e incentivo ao bom comportamento

O relator da matéria, senador Renan Filho (MDB-AL), defendeu o texto em seu parecer, classificando as mudanças como um “importante avanço na modernização e racionalização do sistema brasileiro de habilitação”, destacando a redução de custos para o cidadão.

O sistema de incentivos se apoia no RNPC, que já oferece vantagens para os chamados “bons motoristas”, como descontos em pedágios, seguros, locação de veículos e programas de cashback.

Tramitação

Após ser aprovada em comissão mista e pelo plenário da Câmara dos Deputados na última quinta-feira (7), a MP chega ao Senado sob regime de urgência. 

Caso a votação não ocorra dentro do prazo regulamentar de vigência da Medida Provisória, o texto perde a validade, o que pressiona o cronograma da Casa para a sessão de hoje.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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