Os Microempreendedores Individuais de todo o país devem ficar atentos ao calendário fiscal, pois o prazo para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional encerra-se no dia 31 de maio.
O documento é indispensável para manter o CNPJ regular e deve ser transmitido exclusivamente pelo Portal do Empreendedor, reunindo as informações financeiras referentes ao ano-calendário de 2025.
A obrigatoriedade estende-se a todos os formalizados, inclusive para aqueles que não registraram nenhuma venda ou prestação de serviço durante o último ano.
Regras para o preenchimento correto
Na declaração anual, o empreendedor precisa consolidar o valor total da receita bruta obtida no ano anterior, somando as vendas de mercadorias e as prestações de serviços. Além das cifras, o sistema solicita a confirmação de que houve ou não a contratação de um funcionário no período.
Nos casos em que o negócio não apresentou movimentação financeira, os campos de rendimentos devem ser preenchidos com o valor de zero, sinalizando à Receita Federal que a empresa permanece ativa, apesar da ausência de faturamento.
Passo a passo para o envio
Para realizar o procedimento, o usuário deve acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a seção voltada para quem já possui o registro de MEI. Após informar o CNPJ e escolher o ano-exercício correspondente, basta inserir os dados financeiros acumulados.
O portal exibirá um resumo dos impostos que foram pagos mensalmente através das guias DAS, e a finalização ocorre com o comando de transmissão. A recomendação é que o microempreendedor utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas para facilitar esse controle, uma prática que é inclusive prevista na legislação federal.
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Penalidades por atraso ou omissão
O descumprimento do prazo ou a falta da entrega gera consequências imediatas para o contribuinte. A multa mínima pelo atraso é de R$ 50,00, podendo chegar a 20% do valor total dos tributos devidos.
Além do prejuízo financeiro, o MEI corre o risco de ter o CNPJ cancelado definitivamente caso acumule dois anos sem enviar a declaração e sem quitar as contribuições mensais obrigatórias. Se houver a necessidade de corrigir alguma informação após o envio, o sistema permite a retificação selecionando o ano desejado e atualizando os dados para a emissão de um novo recibo.
Atenção ao limite de faturamento
Um ponto de atenção é o teto de faturamento anual, estabelecido em R$ 81 mil, ou valor proporcional para empresas abertas ao longo do ano. Ultrapassar essa marca exige cuidado imediato. Se o excedente for de até 20% do limite, o negócio é desenquadrado automaticamente para o regime de Microempresa a partir de janeiro do ano seguinte.
No entanto, se o faturamento superar os 20% do teto, o desenquadramento torna-se retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando cobranças extras de tributos, juros e multas. Nessas situações, a migração para novos regimes exige maior rigor financeiro e, geralmente, o suporte de um contador.
Fonte
jornalcontabil.ig.com.br


