O universo contábil e empresarial brasileiro se prepara para o primeiro grande impacto prático da Reforma Tributária. A partir do dia 3 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular (Lucro Presumido ou Lucro Real) estarão proibidas de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) sem o preenchimento dos campos dedicados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A proximidade do prazo acende um alerta nos bastidores das corporações. Especialistas apontam que o principal desafio atual não se restringe à atualização dos softwares de gestão, mas envolve uma revisão profunda dos cadastros fiscais e tributários que sustentam a emissão desses documentos no dia a dia.
Muitas organizações ainda tratam a Reforma Tributária como um cenário distante, porém as transformações já começaram a afetar as rotinas operacionais. A nota fiscal emitida diariamente passará a exigir novos dados e processos, demandando um rigor muito maior com as informações dos produtos.
Embora a flexibilização das regras de validação continue vigente até o dia 2 de agosto, a orientação é que as empresas utilizem as próximas semanas para ajustar seus cadastros internos e evitar o risco de rejeição de notas no futuro próximo.
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Radiografia dos erros
Dados recentes da consultoria IOB revelam a dimensão do desafio que o mercado tem pela frente. Um levantamento realizado com mais de 4,5 mil empresas do regime normal identificou que 93% dos produtos analisados apresentavam algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária relacionada à transição para o IBS e a CBS.
No total, a amostragem avaliou 2,3 milhões de itens, apontando não conformidades em mais de 2,15 milhões deles. O diagnóstico foi feito por meio de uma ferramenta automatizada que verifica a qualidade das informações fiscais dos produtos e indica as correções necessárias.
Entre as falhas mais recorrentes mapeadas pelo estudo destacam-se a ausência completa de classificação tributária para os novos impostos (IBS e CBS), o uso de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que já foram descontinuados, o preenchimento de códigos de barras (GTINs) inválidos e mercadorias sem qualquer tipo de classificação fiscal informada.
O cenário demonstra que o sucesso na transição para o novo modelo tributário brasileiro depende diretamente da qualidade e do saneamento dos dados operacionais gerados pelas próprias empresas.
A adequação exige uma atenção minuciosa a detalhes técnicos como códigos de identificação e enquadramentos tarifários que passarão a compor obrigatoriamente a nova documentação fiscal do país.
Fonte
jornalcontabil.com.br


