Clubes esportivos e associações sem fins lucrativos poderão ganhar espaço nas regras especiais da Reforma Tributária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros parlamentares, pretende permitir que essas entidades tenham acesso a um regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A proposta altera o artigo 156-A da Constituição Federal e busca ampliar a previsão constitucional que já contempla as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto conta com parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A medida pode ter reflexos importantes para a organização financeira e tributária de entidades esportivas, mas ainda não representa uma mudança efetiva na cobrança dos tributos. A PEC precisa avançar na tramitação legislativa antes de produzir efeitos.

Clubes buscam tratamento equivalente ao das SAFs

A proposta parte de uma questão que interessa diretamente à gestão esportiva: organizações que atuam no mesmo setor podem adotar estruturas jurídicas diferentes, embora desenvolvam atividades semelhantes.

Enquanto algumas equipes profissionais operam como SAFs, outras mantêm o modelo associativo tradicional. Nesse formato, os clubes podem reunir atividades esportivas, formação de atletas, projetos sociais e modalidades olímpicas e paralímpicas.

Segundo a justificativa da PEC, ampliar a possibilidade de regimes específicos ajudaria a promover maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica entre as diferentes formas de organização do esporte.

Na prática, a discussão envolve mais do que futebol profissional. Um clube que mantém equipes de competição também pode oferecer atividades de base, formar jovens atletas e desenvolver projetos de inclusão social. A tributação dessas atividades pode influenciar o planejamento financeiro e a capacidade de manter programas esportivos.

É importante destacar, porém, que a proposta não estabelece automaticamente uma redução de impostos nem garante que todas as entidades terão o mesmo tratamento tributário. A aplicação dependerá das regras que vierem a regulamentar o regime.

Por que a proposta interessa aos contadores?

Para os profissionais da contabilidade, a PEC abre uma discussão sobre o enquadramento tributário das entidades esportivas no novo sistema de consumo.

A Reforma Tributária introduziu o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos atuais, conforme o cronograma legal. Nesse cenário, clubes e associações precisam acompanhar as regras que poderão afetar suas receitas, contratos, prestação de serviços e despesas operacionais.

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Imagine uma associação que arrecada recursos com mensalidades, atividades esportivas, eventos e contratos comerciais. Cada receita pode exigir uma análise específica, considerando a natureza da operação, o enquadramento da entidade e as normas aplicáveis. Uma eventual inclusão em regime específico poderá alterar essa análise, conforme os critérios que o legislador estabelecer.

Por isso, contadores que atendem clubes, federações e organizações esportivas devem acompanhar a tramitação da PEC e avaliar os possíveis reflexos no planejamento tributário, sem antecipar benefícios que ainda não foram aprovados.

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Relator destaca a função social do esporte

Em seu relatório favorável, o senador Carlos Portinho argumenta que o modelo associativo tem papel histórico no desenvolvimento do esporte brasileiro. Ele destaca especialmente a formação de atletas, o esporte de base, as modalidades olímpicas e paralímpicas e as iniciativas de inclusão social.

O relator também relaciona a proposta ao artigo 217 da Constituição Federal, que determina ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais.

A discussão, portanto, envolve dois aspectos: de um lado, a coerência das regras tributárias entre diferentes estruturas jurídicas; de outro, o papel que associações e clubes desempenham na formação esportiva e no acesso da população ao esporte.

Como clubes e escritórios contábeis devem agir?

Enquanto o Senado analisa a proposta, entidades esportivas podem aproveitar o momento para organizar informações contábeis. Isso inclui revisar receitas e despesas e identificar como a Reforma Tributária poderá afetar suas atividades.

Também vale acompanhar os próximos passos da PEC 6/2026 na CCJ e as eventuais alterações no texto durante a tramitação.

O ponto de atenção é simples: a possibilidade de um regime específico ainda está em discussão. Para clubes e contadores, acompanhar a legislação desde agora ajuda a preparar decisões futuras com base em regras concretas, e não em expectativas de economia tributária.

A definição desse tratamento poderá influenciar a gestão financeira de entidades esportivas. Por isso, o avanço da proposta merece atenção de quem administra clubes, presta serviços contábeis ao setor ou participa de organizações dedicadas à formação e à prática esportiva.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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