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A pensão por morte diz respeito a um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um segurado falecido. Em suma, o INSS concede ao herdeiro, o valor da aposentadoria que o cidadão recebia em vida ou a que ele viria a receber. 

Apesar de ser um benefício bem conhecido, a pensão ainda costuma gerar dúvidas nas pessoas envolvidas em uma situação em que um ente querido morreu. Dentre as questões mais recorrentes, está aquela ligada ao direito de recebimento do provento. Afinal de contas, quem são os dependentes têm direito à pensão por morte?. 

Neste artigo, explicaremos este e outros pontos a respeito do benefício. Dito isso, caso você reúna dúvidas relacionadas ao benefício, continue acompanhando e esteja por dentro do tema.

Quem pode receber a pensão por morte?

A legislação que trata do tema (Lei 8.213/91), define aqueles que são considerados dependentes habilitados pela Previdência Social, na seguinte ordem prioritária: 

  • Classe 1: cônjuge, companheira(o),  filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválidos; 
  • Classe 2: pais; 
  • Classe 3:  irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.

Cabe enfatizar que a ordem descrita acima deve ser respeitada, ou seja, a existência de um dependente de um classe superior, exclui o direito de recebimento da pensão dos dependentes das classes subsequentes. 

Isto é, caso não haja cônjuge, companheira(o) ou filho menor de 21 anos ou inválido, o direito à pensão recai sobre os pais, na ausência destes, o benefício é concedido ao irmão menor ou inválido. Quando não existir nenhum dependente, a pensão é concedida ao sucessor mais próximo. 

Vale ressaltar que o dependente deve comprovar dependência econômica do segurado falecido. Esta regra somente não é aplicada aos parentes enquadrados na classe 1. 

A pensão por morte é vitalícia? 

Outra dúvida bem recorrente é relacionada ao tempo de duração da pensão por morte. Ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o benefício irá durar pelo resto da vida do dependente. 

Para saber o tempo exato de duração da pensão por morte, inicialmente deve-se analisar quantas contribuições o segurado falecido realizou em vida, sendo este o primeiro fator a ser observado. 

Nesta linha, a pensão terá uma duração de apenas 4 meses, em casos nos quais o segurado tenha realizado menos de 18 contribuições mensais. Este período de concessão também é aplicado nas situações em que o Casamento ou União Estável tinha menos de 2 anos no momento da morte. 

No entanto, em casos nos quais ambos os requisitos tenham sido atendidos, a duração do benefício será definida conforme a idade do dependente. Confira: 

  • 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
  • 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
  • 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
  • 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
  • 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
  • vitalícia (pelo resto da vida do dependente) para quem tem 45 anos de idade ou mais.

Por fim, cabe salientar que no caso de irmãos ou filhos não emancipados, os pagamentos serão cessados a medida em que os dependentes completarem 21 anos, ou se recuperarem da incapacidade.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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