Skip to main content

O final do ano está se aproximando e é um período de muito trabalho para o departamento financeiro das empresas. Dentre as muitas responsabilidades, podemos citar o encerramento do exercício social e o pagamento do 13° salário ou gratificação natalina (como também é chamado)

O 13°, tão esperado por todos os trabalhadores, também é fundamental que a contabilidade se faça presente neste processo, pois, embora a obrigação do pagamento ocorra no final do ano, o reconhecimento da despesa para a contabilidade ocorre mensalmente.

Por isso é preciso ficar atento para não cometer erros no cálculo deste benefício.

O que é o 13° salário?

A gratificação natalina, ou 13º salário, é uma gratificação salarial devida a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.

O benefício é equivalente ao salário de um mês trabalhado e deve ser pago pelo empregador em até duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.

Como deve ser o cálculo do 13°?

Via de regra, o cálculo da gratificação se dá pela divisão (fração de 1/12 avos) da remuneração mensal, multiplicados pelo número de meses trabalhados quando o empregado trabalhou menos de doze meses no ano. 

Para empregados contratados até 17 de janeiro, o valor da gratificação corresponde ao salário do mês anterior ao pagamento (metade do salário de outubro para a primeira parcela paga em novembro e salário de novembro – subtraído valor já pago – para a segunda parcela paga em dezembro)

Encargos descontados no 13° salário

Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Portanto, na primeira parcela o funcionário recebe 50% do valor total do 13° salário e na segunda parcela, os encargos citados anteriormente são descontados.

Lançamentos Contábeis

Devido aos descontos, o profissional contábil deve atentar-se ao correto lançamento de baixa das apropriações (provisões) e dos pagamentos da primeira e da segunda parcela da gratificação.

Há uma série de lançamentos contábeis envolvendo o 13º, tais como:

  • Lançamento da provisão e do adiantamento do 13º salário;
  • Lançamento dos encargos incidentes sobre o valor do 13º salário;
  • Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro;
  • Registro da folha de pagamento do 13º salário;
  • Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento;
  • Lançamento da diferença apurada entre o valor dos encargos provisionados e o valor constante da folha de pagamento;
  • Baixa do adiantamento de 13º salário;
  • Lançamento do valor do INSS retido dos empregados;
  • Lançamento do valor do IRRF retido dos empregados.

Para que o cálculo seja feito do jeito certo, é necessário que o profissional do Departamento Pessoal ou contador fique vigilante em cada detalhe, para não acontecerem erros no pagamento de cada funcionário.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1