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Microempreendedor Individual mais conhecido como MEI é um trabalhador autônomo que passa a ter um CNPJ próprio, e a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, assim como um trabalhador de carteira assinada. 

E é sobre os benefícios previdenciários que vamos falar agora!

Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão para os dependentes.

Saiba mais sobre cada um deles.

Aposentadoria por idade

O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra:

  • 60 anos para mulheres 
  • 65 anos para homens 

Para ambos os casos é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.

Para o MEI que irá cumprir os requisitos depois da Reforma as regras são as seguintes:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.

Requisitos:

  • Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente; 
  • Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS  (período de carência).

Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência. 

Salário maternidade

Desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, as microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade.

Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.

Auxílio doença 

O auxílio doença é concedido para os contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para receber o benefício.

Pensão por morte e auxílio reclusão

Pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

Carência para o auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais já a pensão por morte na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, à pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge: 

  • Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
  • Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;

Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge: 

  • Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito Duração máxima do benefício
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Para os filhos o benefício é devido até os 21 anos de idade, em caso de invalidez ou deficiência o benefício é vitalício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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