Microempreendedor Individual mais conhecido como MEI é um trabalhador autônomo que passa a ter um CNPJ próprio, e a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social, assim como um trabalhador de carteira assinada.
E é sobre os benefícios previdenciários que vamos falar agora!
Quais benefícios previdenciários o MEI tem direito?
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão para os dependentes.
Saiba mais sobre cada um deles.
Aposentadoria por idade
O profissional que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de garantir a aposentadoria por essa regra:
- 60 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Para ambos os casos é necessário ter contribuído por no mínimo 15 anos.
Para o MEI que irá cumprir os requisitos depois da Reforma as regras são as seguintes:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho.
Requisitos:
- Apresentar laudos médicos e da perícia do INSS para comprovar a incapacidade permanente;
- Ter no mínimo 12 contribuições junto ao INSS (período de carência).
Em relação ao período de carência, é necessário ver a lista de doenças que isentam o contribuinte do período de carência.
Salário maternidade
Desde da criação da Lei Complementar nº 128/2008, as microempreendedoras individuais têm direito ao salário-maternidade.
Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI (DAS) por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no “Meu INSS”. Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.
Auxílio doença
O auxílio doença é concedido para os contribuintes que se encontram temporariamente incapazes de exercer a sua atividade profissional. São necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia, para receber o benefício.
Pensão por morte e auxílio reclusão
Pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios que têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Carência para o auxílio-reclusão é de 24 contribuições mensais já a pensão por morte na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, à pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
- Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito | Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Para os filhos o benefício é devido até os 21 anos de idade, em caso de invalidez ou deficiência o benefício é vitalício.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br