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Para que você possa entender mais sobre essa modalidade de empréstimo, vamos explicar como ele funciona. Em primeiro lugar, a cobrança de juros é inferior a 1% ao mês, além dos prazos serem otimizados para a quitação do valor contratado. 

Devido a esses aspectos, o contratante raramente adquire algum problema durante o percurso deste pagamento, sendo o mais indicado para qualquer situação. Ou seja, qualquer um que adquirir está isento de algum infortúnio no processo. 

Vale apenas ressaltar que esse tipo de serviço de capital possui um mínimo de captação, que é de R$80.000,00. Para um alguém que está atrás de um empréstimo para pessoa jurídica e que está alinhado às motivações que falamos aqui, esse talvez seja um valor ideal. 

Conheça as vantagens  

Para encerrar toda a explicação sobre esse tipo de empréstimo e outros aspectos pertinentes à temática, vamos apresentar as vantagens de realizar o pedido desse serviço quando se trabalha como PJ.

Novamente, voltando às diferenças entre pessoa jurídica e pessoa física, mesmo que o mercado em geral tente deixá-los próximo, quem trabalha com o primeiro está mais próximo do futuro. Os benefícios são maiores, além de outros aspectos serem mais vantajosos no geral. 

Taxas reduzidas

A pessoa jurídica possui, sim, vantagens ao contratar um empréstimo. Para muitos pode parecer pouco, porém, para quem está atrás desse serviço qualquer valor pode fazer diferença na hora de fechar o contrato.

As taxas que são oferecidas para esse tipo de trabalhador são reduzidas em comparação com a pessoa física. Apesar do valor ter aparência de ínfimo, este pode ser a chave de ouro para que uma agência seja escolhida e outra deixada de lado.

Prazo estendido

O prazo estendido é uma das chamadas mais importantes para quem está atrás desta modalidade de crédito. Muitas vezes, as agências fornecem pouco tempo para pagamento e acabam deixando o contratante endividado com o valor que foi pego.

Contudo, se você trabalha como PJ possui automaticamente condições especiais. Essas parcelas podem ser otimizadas, sendo elas colocadas em menos tempo (e com menos juros) ou com mais tempo, a depender da decisão da pessoa que vai adquirir o capital. 

Portanto, novamente dizemos: não tenha medo de realizar essa contratação, pois se ela for bem escolhida, os bons frutos virão com pouco tempo. Basta apenas ter certeza do melhor método de empréstimo e pesquisar as melhores agências, como a CashMe

Valor contratado acima do mercado

Uma pessoa jurídica, por se tratar de uma empresa em menor e grande escalão, tem o poder de contratar valores mais altos em comparação com aqueles que são pessoa física. Isso é uma vantagem, pois existem aqueles que realmente estão atrás de uma quantia grande e não conseguem contratar.

É importante ressaltar que o empréstimo com garantia de imóvel, o método mais indicado por nós, somente realiza contratos acima de R$80.000,00, pois envolve o imóvel e outros bens com valores altos. 

O que você precisa saber sobre essa linha de crédito? 

Algumas observações devem ser analisadas para que a operação seja juridicamente viável, tanto para quem pretende contrair um empréstimo na condição de devedor, quanto para quem se disponibilizará a emprestar o recurso na condição de credor. Vejamos:

Legitimidade jurídica para a contratação 

Conforme exposto inicialmente, as empresas podem ser constituídas no Brasil sob diversos regimes societários, como exemplo em sociedades anônimas, sociedades limitadas, sociedades em conta de participação, sociedades de propósito específico e por aí vai.

Para que seja possível a contratação de uma operação de Home Equity, o contrato que irá instrumentalizar a operação deverá ser assinado pelo administrador da empresa com poderes específicos para transacionar e alienar seus bens.

Além disso, será necessário observar ainda as demais regras que foram conferidas à empresa para que tal manifestação de vontade seja consumada. Em muitas empresas, por exemplo, os administradores e/ou seus sócios não podem assinar contratos sem que outra pessoa com iguais poderes também assine, sendo que essa e outras regras devem estar previamente estipuladas no contrato social da pessoa jurídica ou também no acordo de quotistas realizado entre os sócios do grupo, quando existente.

Indicação de um imóvel da própria pessoa jurídica ou de terceiros para que tal bem seja oferecido em garantia

Como a indicação de um bem imóvel é requisito obrigatório e fundamental para a contratação de um empréstimo na modalidade Home Equity, nas operações realizadas por pessoa jurídica tal regramento não é diferente.

O imóvel dado em garantia em nome de pessoa jurídica pode ser qualquer bem livre e desimpedido de ônus, isto é, que não contenha nem um tipo de restrições em sua matrícula como por exemplo penhoras advindas de processos judiciais, hipotecas e/ou alienações fiduciárias realizadas com outras instituições financeiras, podendo inclusive ser o imóvel que serve de sede para o funcionamento da empresa.

Caso o bem indicado esteja em nome de um dos sócios da empresa e/ou de um terceiro que se disponibilize a alienar seu bem para este fim, as regras de alienação são as mesmas, sendo que, nessa hipótese, o terceiro que indicou seu bem como garantia deverá obrigatoriamente figurar no instrumento de empréstimo na condição de “devedor Fiduciante”, enquanto a pessoa jurídica que requisitou o recurso deverá figurar simplesmente como “devedora”.

Destinação do recurso na existência de dívidas 

Em se tratando de empréstimo para pessoa jurídica, é recomendável que a destinação do recurso contemple também a quitação de dívidas que porventura existam em nome da empresa, como por exemplo acontece com débitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros passivos que são comuns em uma operação empresarial.

Isto porque, caso existam débitos em aberto em nome da empresa, é prudente que devedor e credor reúnam seus melhores esforços para que parte (ou a totalidade) dos recursos sejam destinados à quitação de tais débitos, a fim de que se evite problemas de ordem jurídica como fraude contra credores e fraude à execução. 

Portanto, considerando que é possível sim a contratação de um empréstimo na modalidade Home Equity por pessoa jurídica, e se observadas as regras e condições acima expostas, a liberação do recurso financeiro pode contribuir demasiadamente para o equilíbrio das contas e do fluxo de caixa da pessoa jurídica, podendo servir como capital de giro, pagamento ou substituição de dívidas, investimento em maquinário e no próprio negócio ou simplesmente para qualquer outra finalidade que possa contribuir para o crescimento sustentável e perene da empresa.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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