Contadores e empresários precisam reorganizar o planejamento tributário com urgência. O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado e deverá ser realizado entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. 

A mudança, fixada pela Resolução CGSN nº 186/2026, exige ação preventiva dos escritórios de contabilidade, já que tradicionalmente o procedimento era feito apenas em janeiro do próprio ano de vigência.

A formalização da opção deve ocorrer exclusivamente online, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para as bancas contábeis, o alerta é importantíssimo: após o encerramento da janela em 30 de setembro, não haverá possibilidade de regularização retroativa. 

Caso o cliente opte pela adesão e depois decida recuar, a resolução permite o cancelamento da opção em caráter irretratável até o dia 30 de novembro de 2026. Quem perder o prazo ficará fora do regime até janeiro de 2028.

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Gestão do novo regime híbrido

Outro ponto que demandará agilidade das equipes contábeis é a gestão de indeferimentos. Se a opção for negada pelo Fisco devido a pendências ou débitos tributários, a empresa terá um prazo improrrogável de apenas 30 dias corridos — contados a partir da ciência da notificação — para regularizar a situação e garantir o enquadramento.

Além disso, os profissionais da contabilidade deverão orientar seus clientes quanto à transição da Reforma Tributária. Também no período de 1º a 30 de setembro de 2026, será necessário definir a adesão ao chamado “regime híbrido” para o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho). 

Nessa modalidade, o contribuinte recolhe os novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — pelo regime regular, enquanto mantém os demais impostos (como IRPJ, CSLL, CPP e IPI) unificados na guia do Simples.

Regras para empresas abertas no último trimestre

Para as novas empresas com inscrição no CNPJ realizada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, aplicam-se regras específicas. 

A escolha pelo Simples Nacional efetuada no momento do cadastro terá validade desde a data de abertura e cobrirá todo o ano-calendário de 2027. O mesmo raciocínio se aplica à opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, que valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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