A Receita Federal esclareceu até quando as empresas do setor de eventos enquadradas no lucro presumido puderam aproveitar os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo o órgão, os contribuintes que cumpriam os requisitos legais tiveram direito à alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre receitas e resultados diretamente vinculados às atividades contempladas até março de 2025.

O esclarecimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 155/2026, publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026. O documento detalha o alcance temporal do incentivo e traz orientações que interessam a empresários, contadores e profissionais responsáveis pela apuração dos tributos.

Para o setor contábil, a orientação ajuda a delimitar o período em que as empresas puderam utilizar o benefício e a avaliar se a apuração tributária respeitou as condições previstas na legislação.

Benefício do Perse terminou em março de 2025

A Receita Federal confirmou que o incentivo fiscal deixou de valer a partir de abril de 2025. A mudança ocorreu após o programa atingir o limite de R$ 15 bilhões em gastos tributários estabelecido pela legislação.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 21 de março de 2025, formalizou o encerramento do benefício.

Na prática, as empresas não podem considerar a alíquota zero do Perse para fatos geradores a partir de abril de 2025 com base nas regras desse programa. O tratamento tributário das receitas posteriores deve seguir a legislação aplicável a cada contribuinte e operação.

Por isso, o contador precisa observar o período de apuração, o enquadramento da empresa e a origem das receitas antes de concluir se o benefício se aplicava a determinado recolhimento.

Leia também:

Empresas do lucro presumido 

A Solução de Consulta Cosit nº 155/2026 esclarece que empresas tributadas pelo lucro presumido também poderiam usufruir do Perse até março de 2025, desde que atendessem às demais exigências legais.

A redução a zero abrangia quatro tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Gostou do conteúdo? Anuncie conosco e traga mais clientes para o seu negócio.

Falar no WhatsApp

O benefício, porém, não alcançava indistintamente todas as receitas da empresa. A regra contemplava os resultados e as receitas obtidos diretamente com as atividades do setor de eventos abrangidas pelo programa, além de exigir o cumprimento das condições legais.

Assim, não bastava a empresa atuar no segmento ou adotar o lucro presumido. O contribuinte precisava verificar se sua atividade se enquadrava nas regras do Perse e se atendia aos demais requisitos exigidos no período.

Quem estava no lucro real em 2024 podia mudar?

Empresas que adotaram o lucro real por opção em 2024, sem obrigação legal, podiam migrar para o lucro presumido em 2025. A escolha deveria ser formalizada com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do ano.

Segundo a Receita, essas empresas também podiam usufruir do benefício do Perse para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins até março de 2025, desde que cumprissem os requisitos legais.

O esclarecimento orienta contadores na revisão do regime tributário e do tratamento fiscal das receitas de empresas do setor de eventos.

O que o contador deve conferir?

A publicação da solução de consulta oferece uma referência para revisar a aplicação do benefício e esclarecer dúvidas sobre o período em que a alíquota zero permaneceu válida.

Para orientar os clientes com segurança, o profissional contábil deve conferir:

  • Regime tributário: verifique se a empresa estava no lucro presumido ou se realizou a transição do lucro real para esse regime em 2025.
  • Atividade econômica: confirme se a empresa atendia aos requisitos legais do Perse.
  • Origem das receitas: identifique se os valores estavam diretamente relacionados às atividades contempladas pelo programa.
  • Período de apuração: confira se os fatos geradores ocorreram até março de 2025.
  • Recolhimentos e declarações: revise os registros fiscais e a documentação que sustentam o tratamento tributário adotado.

Essa conferência ajuda a identificar possíveis inconsistências e a fundamentar eventuais ajustes, quando necessários.

A recomendação é revisar a apuração de março de 2025 e os recolhimentos dos períodos seguintes. Dessa forma, verificando se a empresa aplicou o benefício apenas quando tinha direito. Essa análise permite documentar os critérios adotados e orientar decisões tributárias com base no entendimento


Fonte

jornalcontabil.com.br

Share