Uma importante mudança na legislação brasileira promete trazer mais rapidez e facilidade no recebimento de pensão alimentícia. A recém-sancionada Lei nº 15.479/2026 altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que a pensão alimentícia seja repassada de forma automática, mês a mês, diretamente da conta do devedor para a conta bancária do beneficiário.

A nova medida cria um mecanismo digital direto pelo sistema bancário, reduzindo burocracias e garantindo maior previsibilidade para as famílias que dependem desses recursos.

Todavia, a nova regra entra em vigor oficialmente somente a partir de 30 de julho de 2027 (um ano após sua publicação). Até essa data, valem normalmente os procedimentos tradicionais previstos pela Justiça.

Como vai funcionar o novo sistema 

Com a atualização da norma, a pessoa que tem direito a receber a pensão alimentícia pode solicitar ao juiz a inclusão do pagamento no formato automatizado em qualquer fase do processo.

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Após a aprovação, o magistrado notificará o banco por meio de um sistema eletrônico integrado. A ordem judicial informará todos os detalhes necessários para a operação, como:

  • Identificação completa do credor e do devedor;
  • Valor exato a se deduzir mensalmente e período do desconto;
  • Dados da conta de débito e da conta de crédito;
  • Critérios de reajuste, índices de correção e juros, se aplicáveis.

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Para evitar atrasos e calotes na pensão alimentícia, o texto legal estabelece uma punição rigorosa caso a conta do pagador não tenha saldo suficiente no dia agendado para o repasse.

Assim, nesses casos, a própria instituição financeira informará o problema ao órgão supervisor do sistema financeiro. Como resposta, poderá haver o bloqueio automático de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor em atraso. Caso os requisitos legais sejam preenchidos, esse valor retido será transformado em penhora e transferido ao beneficiário.

Impacto nas empresas 

Apesar da inovação bancária, o novo procedimento não extingue o desconto tradicional da pensão alimentícia feito na folha de pagamento das empresas.

Portanto, na prática, as regras funcionam de duas formas distintas:

  1. Desconto em folha (Trabalhista): Quando o juiz mandar descontar direto do salário do funcionário, o setor de RH da empresa continuará responsável por fazer a retenção e a transferência;
  2. Transferência bancária automática (Civil): Aplica-se às ordens judiciais direcionadas diretamente ao banco onde o devedor mantém conta ou recursos.

Dessa forma, a alteração visa oferecer uma alternativa digital moderna e mais ágil para o cumprimento das decisões da Justiça, sem alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora a lei já tenha aprovação e publicação no Diário Oficial, a população e o sistema financeiro terão um período de transição para se adaptarem.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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