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O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.

O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 1.212,00. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.

Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.

Existem algumas regras que permitem que o cidadão tenha ou não direito ao seguro desemprego. Neste caso, o tempo que está trabalhando pode contar muito sobre a quantidade de meses que serão recebidos. 

E, para fazer o cálculo de quanto tem direito para ganhar, basta levar em conta o seu salário dos últimos três meses – as férias e 13° também podem ser contabilizados. A solicitação deve acontecer somente depois do sétimo dia que houve a demissão, se for antes, o seu pedido vai ser recusado pela pasta.  

Quanto tempo é preciso  trabalhar para ter direito ao seguro desemprego?

  • Para fazer a primeira solicitação, é necessário que o cidadão tenha trabalhado ao menos 12 meses dos últimos 18. 
  • Na segunda solicitação, deve-se ter trabalhado ao menos 9 meses durante os últimos 12 meses. 
  • Por fim, na terceira solicitação ou em mais uma delas, deve-se  ter trabalhado ao menos 6 meses antes que houvesse a dispensa do colaborador. 

Qual o valor do benefício?

O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades. Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

  • Quem recebe até R$ 1.686,79 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212;
  • Quem possui salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, caso seja demitidos, deve multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
  • Quem recebe mais que R$2.811,60 terá direito a R$ 1.911,84.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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