Skip to main content

De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em maio de 2022, cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.

E deste total, 61,2% atuam como motorista de aplicativo ou taxi. Para ficar protegido e ter direito aos benefícios, os motoristas de aplicativo devem realizar suas contribuições ao INSS.

Os motoristas de aplicativo poderão contribuir como: Contribuintes Individuais e MEIs.

Contribuinte Individual

O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:

  • 11% sobre o valor mínimo de um salário
  • 20% sobre o valor mínimo de um salário;

É possível pagar o INSS por conta própria, emitindo sua Guia e realizando o recolhimento aos cofres públicos. 

Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.

MEI

A contribuição feita por esses profissionais se dá pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. Porém o MEI pode complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será determinada considerando a média dos salários de contribuição.

Sendo assim o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

Confira quais são os benefícios que os motoristas de aplicativo tem direito

Aposentadoria por idade

aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.

Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:

  • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
  • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência

Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
    • a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.

Regras para a aposentadoria por invalidez:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Auxílio doença

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:

  • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
  • demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
  • ter qualidade de dependente do segurado falecido.

Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Atualmente, são considerados dependentes:

  • Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • Filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • Filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Salário Maternidade

A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães. 

Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  • Filho natimorto (bebê nascido morto)
  • Quando há risco de vida para a mãe
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1