De acordo com dados divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em maio de 2022, cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham com transporte de passageiros e entrega de mercadorias.
E deste total, 61,2% atuam como motorista de aplicativo ou taxi. Para ficar protegido e ter direito aos benefícios, os motoristas de aplicativo devem realizar suas contribuições ao INSS.
Os motoristas de aplicativo poderão contribuir como: Contribuintes Individuais e MEIs.
Contribuinte Individual
O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
É possível pagar o INSS por conta própria, emitindo sua Guia e realizando o recolhimento aos cofres públicos.
Há duas formas de recolher o INSS por conta própria: através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal.
MEI
A contribuição feita por esses profissionais se dá pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente. Porém o MEI pode complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS que será determinada considerando a média dos salários de contribuição.
Sendo assim o MEI pode se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
- Entre no site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
Confira quais são os benefícios que os motoristas de aplicativo tem direito
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Regras para a aposentadoria por invalidez:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Auxílio doença
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, devidamente por documento.
- demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- ter qualidade de dependente do segurado falecido.
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido. Atualmente, são considerados dependentes:
- Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
- Filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Salário Maternidade
A licença maternidade é um benefício exclusivo às colaboradoras com vínculo de emprego formal que se tornaram mães.
Conforme a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:
- Nascimento de filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Quando há risco de vida para a mãe
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos)
- Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:
I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br