O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma atualização estrutural nas diretrizes de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. 

A nova norma introduz uma fase de triagem no fluxo das abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito. Permitindo a aplicação de um pré-teste de alcoolemia para identificar indícios preliminares do consumo de álcool ou outras substâncias.

Reteste obrigatório e fim dos falsos positivos

A principal inovação na Lei Seca é a obrigatoriedade do reteste antes de qualquer autuação. Caso o procedimento inicial de triagem apresente indicação positiva, o resultado não poderá, por si só, fundamentar a aplicação de multas ou penalidades. 

O agente fiscalizador deverá submeter o condutor a um segundo exame confirmatório, realizado por meio do etilômetro ou do drogômetro — equipamento destinado à detecção de substâncias psicoativas.

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A exigência da contraprova visa eliminar distorções causadas pela presença temporária de álcool no trato respiratório superior. Como aquela decorrente do consumo recente de itens do cotidiano, como enxaguantes bucais, pães de forma ou bombons de licor. 

No caso da verificação de outras substâncias psicoativas pelo drogômetro, a simples detecção do elemento também não caracteriza infração imediata. A norma exige que a medição se combine com a constatação formal de ao menos dois sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Regras para acidentes

Para assegurar a validade jurídica dos exames, os novos equipamentos de aferição deverão possuir certificação técnica credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, a resolução estabelece que condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam fiscalizados sempre que possível. Assim, tornando a testagem obrigatória em ocorrências que resultem em morte.

Apesar das adequações nos procedimentos operacionais das equipes de campo, o Contran ressalta que a legislação não cria novas infrações e nem altera as sanções já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto veda a dupla autuação em uma mesma abordagem, impedindo que o motorista receba multa simultânea por dirigir sob a influência de substâncias e por se recusar a realizar o exame. 

Por fim, a norma entra em vigor imediatamente após a publicação oficial. Haverá prazo de adaptação de 60 dias para a atualização das fichas e códigos de enquadramento da fiscalização.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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