Depressão é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz alteração do humor caracterizada por tristeza profunda e forte sentimento de desesperança. É essencial identificar sintomas e procurar ajuda médica.
De acordo com o site do Dr. Dráuzio Varella, é importante distinguir a tristeza patológica daquela transitória provocada por acontecimentos difíceis e desagradáveis, mas que são inerentes à vida de todas as pessoas, como a morte de um ente querido, a perda de emprego, os desencontros amorosos, os desentendimentos familiares, as dificuldades econômicas etc.
A depressão pode ser caracterizada de três maneiras: leve, moderada ou grave e o nível varia com a intensidade dos sintomas.
Sintomas
Existem formas de reconhecer o sintoma da depressão, sentir-se deprimido a maior parte do tempo, quase todos os dias e perdendo o interesse e prazer para realizar a maioria das atividades.
- Alteração de peso (perda ou ganho de peso não intencional);
- Distúrbio de sono (insônia ou sonolência excessiva praticamente diárias);
- Problemas psicomotores (agitação ou apatia psicomotora, quase todos os dias);
- Fadiga ou perda de energia constante;
- Culpa excessiva (sentimento permanente de culpa e inutilidade);
- Dificuldade de concentração (habilidade diminuída para pensar ou concentrar-se);
- Ideias suicidas (pensamentos recorrentes de suicídio ou morte);
- Baixa autoestima,
- Alteração da libido.
O diagnóstico da depressão é clínico e toma como base os sintomas descritos e a história de vida do paciente.
Quais os Benefícios para quem tem Depressão?
A depressão pode gerar a incapacidade para o trabalho, neste caso, o INSS vai levar em conta não a doença, mas o grau da sua incapacidade. Estando ela de forma grave, é possível solicitar o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
Nos casos em que os sintomas da depressão impeça você de voltar ao trabalho ou ser realocado em outra função, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Auxílio-doença
O Auxílio-Doença (atualmente conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária) é concedido quando o trabalhador comprove estar incapacitado de forma temporária para exercer suas atividades no trabalho, em decorrência de doença ou acidente. Será necessário passar por uma perícia médica do INSS.
O INSS exige que o segurado cumpra uma carência, ou seja, uma contribuição de no mínimo 12 meses, para ter direito ao benefício.
Estando você trabalhando de carteira assinada, será a empresa responsável em fazer a solicitação do auxílio ao INSS.
Como comprovar a depressão?
O segurado para comprovar a depressão precisará ter laudos e exames médicos, que deverão ser apresentados durante a perícia médica pelo INSS.
A análise deverá ser feita por um médico, psicólogo e psiquiatra. Será ele que irá descrever o grau e o tratamento adequado para a melhora.
Documentos para ter direito ao benefício do INSS
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Como solicitar o auxílio doença?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se houver, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).
Fonte
www.jornalcontabil.com.br