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A Hipertensão, mais conhecida como pressão alta, é quando a pressão arterial está maior ou igual a 14 por 9. Cerca de 30% dos brasileiros são hipertensos.

A única maneira de realizar o diagnóstico da hipertensão é por meio da medida da pressão arterial. A hipertensão normalmente é causada quando há uma resistência e endurecimento maior dos vasos sanguíneos para a passagem do sangue, o que necessita uma força maior do coração para o bombeamento do sangue. 

Muitas pessoas que sofrem com hipertensão ficam se perguntando se é possível solicitar o auxílio doença, se você é uma delas, continue conosco, pois nós vamos esclarecer essa dúvida agora!

Hipertensão dá direito ao auxílio doença?

Por se tratar de uma doença que não compromete a rotina de trabalho do indivíduo, não cabendo concessão de nenhum dos benefícios.

Porém pode haver exceções, pois a hipertensão pode acarretar outros problemas mais graves como AVC, infarto, doença renal crônica, alterações na visão entre outras. Nesses casos é cabível requerer um beneficio por incapacidade.

Antes de mais nada, vamos falar sobre o auxílio doença. Esse e um benefício concedido para segurados do INSS que precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias.

Para receber o benefício é necessário cumprir 3 requisitos:

  • Ter incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprir carência de 12 contribuições
  • Ter qualidade de segurado que é estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais

Como solicitar o auxílio doença?

Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Documentação necessária para solicitar

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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