Skip to main content

Nesta sexta-feira (6), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), finaliza o cronograma de pagamentos da primeira parcela do 13º salário aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários.

Nesta sexta recebem a primeira parcela do 13º salário, os segurados que ganham até um salário-mínimo com número final do cartão 0.

Também recebem nesta sexta-feira os segurados que ganham benefício com valor superior a um salário com cartão de benefício final 5 e 0.

A segunda parcela do abono natalino terá início no dia 25 de maio para quem ganha até um salário-mínimo e no dia 1º de junho para quem ganha acima de um salário.

Calendário de pagamentos da segunda parcela

Para segurados que ganham até um salário mínimo (R$ 1.212)

Final do NIS Recebe dia
1 25 de maio
2 26 de maio
3 27 de maio
4 30 de maio
5 31 de maio
6 1 de junho
7 2 de junho
8 3 de junho
9 6 de junho
0 7 de junho

Para segurados que ganham acima de um salário

Final do NIS Recebe dia
1 e 6 1 de junho
2 e 7 2 de junho
3 e 8 3 de junho
4 e 9 6 de junho
5 e 0 7 de junho

Pagamento do 13º salário

A antecipação do 13º salário foi formalizada ainda no mês de março, em um decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Este será o terceiro ano consecutivo onde o governo realiza a antecipação do 13º salário para o primeiro semestre do ano. Anteriormente o pagamento acontecia em agosto para a primeira parcela e em novembro para segunda.

O pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas, onde, cada uma delas tem o valor de 50% do valor total do benefício.

A primeira parcela é paga integralmente, contudo, a segunda parcela pode conter descontos de Imposto de Renda para os segurados que ganham maiores salários, veja:

  • Aposentados com 64 anos ou menos: Terão desconto de imposto de Renda os segurados que ganham mais do que R$ 1.903,98 mensais;
  • Aposentados com 65 anos ou mais: Terão desconto de Imposto de Renda os segurados que ganham mais do que R$ 3.807,93 mensais.

Como é calculado o valor do 13º salário do INSS?

O cálculo do pagamento do abono natalino do INSS é estabelecido pela Lei 8.213/93, em seu parágrafo único do artigo 40, que diz o seguinte:

O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Dessa maneira, o valor total recebido em dezembro é dividido por 12. Após a divisão, o resultado tem que ser multiplicado pela quantidade de meses que o segurado recebeu ou receberá de pagamento neste ano.

Logo, devido a esse cálculo, um aposentado que tenha garantido o benefício em fevereiro deste ano, receberá o 13º salário proporcional e não integral.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1