INSS facilita a concessão do Auxílio-Doença 2022. Você pode fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária sem perícia.
Quer conferir os detalhes para garantir este benefício? Continue conosco!
INSS FACILITA O AUXÍLIO-DOENÇA 2022
Primeiramente, informamos que a novidade já está valendo! Você pode entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia.
Essa opção é válida nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia é superior a 30 dias.
E QUEM JÁ TEM PERÍCIA AGENDADA? – INSS FACILITA O AUXÍLIO-DOENÇA 2022
Nesses casos o segurado solicitar a troca, ou seja, mudar o procedimento de com para sem perícia.
Ou seja, você pode fazer essa troca pelo MEU INSS (aplicativo e site) entrando na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS.
Isso cancelará a perícia anterior, mas a data de entrada do requerimento inicial continua a mesma.
Vale lembrar que não é automática a concessão do benefício. Portanto, você precisa apresentar o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
03 PASSOS PARA PEDIR O BENEFÍCIO
- Acesse o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
QUAIS INFORMAÇÕES O LAUDO MÉDICO DEVE CONTER?
Antes de tudo, o documento precisa ser legível e sem rasuras, além disso, a emissão deve ocorrer com 30 dias ou menos da Data de Entrada do Requerimento – DER.
Ele deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Portanto, confira a sua documentação confirme se realmente ela está de acordo com a legislação.
PRAZO PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO
O benefício concedido dessa forma é temporário, ou seja, ele serve para que você não te prejudicar pela demora do INSS em analisar suas informações e agendar a perícia.
Por isso, os benefícios concedidos através de análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.
Portanto, podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos, que ao somar, não superam 90 dias.
JÁ SOLICITEI UM BENEFÍCIO SEM PERÍCIA, POSSO PEDIR OUTRO?
Se o INSS já concedeu para você este benefício e o prazo de duração está esgotando sem melhora no seu quadro de saúde, você deverá fazer um novo pedido.
Atenção, o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
Fique de olho nessas dicas e garanta os seus direitos.
Original de Aposentadoria do INSS
Fonte
www.jornalcontabil.com.br