O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) disponibilizou a versão 1.60 do Informe Técnico 2025.002. O documento traz alterações importantes nas tabelas de classificação tributária utilizadas na estrutura da Reforma Tributária do Consumo.
O foco principal das atualizações está no código de classificação tributária (cClassTrib) e na tabela de Crédito Presumido do IBS e da CBS, servindo de guia para contribuintes, desenvolvedores de software e emissores de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
De acordo com o cronograma oficial, os novos parâmetros deverão estar implantados nos ambientes de homologação e produção até o dia 10 de julho de 2026.
Inclusões de códigos e novas operações
Entre as principais modificações, o informe estabelece códigos inéditos de classificação tributária para acolher operações específicas da nova realidade fiscal. Foram criados os códigos 410036 (para descontos incondicionais) e 410037 (voltado à importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS).
Para o setor naval, foram instituídos os códigos 550024 e 550025, vinculados ao Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval). Outra inserção importante é o código 620007, desenhado para acobertar situações de perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadorias sob o regime monofásico.
O redesenho estrutural da tabela cClassTrib também introduziu novos indicadores de validação, como ind_gpBioDiferenca, ind_DIR e ind_DUIMP, além do parâmetro tpRBSN, criado especificamente para monitorar as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional.
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Exclusões e desativações em documentos fiscais
Por outro lado, o fisco promoveu uma série de limpezas e exclusões operacionais para o correto preenchimento dos documentos fiscais. O indicador ind_gMonoDif foi totalmente excluído da estrutura. Em paralelo, a versão 1.60 desativou o indicador ind_gMonoPadrao para os códigos 620003 e 620004.
As restrições estendem-se aos tipos de documentos permitidos: a NF-e foi desativada para o código 550002, enquanto o CT-e foi ativado para o código 200020. Houve a remoção da permissão de uso do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano (BPeTM) para os códigos 000001, 410001, 410003 e 410026, além da desativação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica baseada em canais integrados (NFSeVia) para os códigos 410003 e 410026.
Ajustes em CSTs e transição de crédito presumido
O monitoramento dos Códigos de Situação Tributária (CST) também passou por revisões. O fisco encerrou a vigência dos códigos cClassTrib vinculados ao CST 220, que compreendiam as numerações 220001, 220002 e 220003. Em contrapartida, novos códigos foram adicionados para o CST 221: 221002, 221003 e 221004. Anexos técnicos de orientação também foram associados aos códigos 200002, 550009, 550010, 550013, 550015 e 550018.
Na área de Crédito Presumido, a grande novidade é a criação da coluna pRedTransicaoIBS. Este novo campo detalha o percentual de redução que deve ser aplicado durante a transição do IBS.
Para garantir um controle temporal rígido e evitar erros de competência por parte das empresas, ganharam destaque os campos de vigência cronológica dIniVigCBS, dFimVigCBS, dIniVigIBS e dFimVigIBS.
Conclusão
As constantes atualizações promovidas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS reforçam a necessidade de que as empresas de tecnologia e os departamentos fiscais mantenham um monitoramento diário sobre as tabelas oficiais e seus formatos de integração online.
A adaptação imediata aos novos layouts e regras do Informe Técnico é o único caminho para assegurar a perfeita transmissão dos documentos de venda e prestação de serviços, blindando as companhias contra rejeições sistêmicas automáticas a partir de julho.
Fonte
jornalcontabil.com.br


