As empresas do setor de bebidas precisam começar a se preparar para mais uma mudança trazida pela reforma tributária. O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027. Os percentuais variam conforme o tipo de produto e podem chegar a 24% para determinadas bebidas destiladas.

A nova tributação alcança diferentes categorias, incluindo bebidas açucaradas, cervejas, vinhos e destilados. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, após o prazo de 90 dias da publicação da medida.

Para contadores, profissionais fiscais, fabricantes, distribuidores e comerciantes, a mudança exige atenção desde já. A classificação incorreta de um produto pode levar à aplicação de uma alíquota inadequada, com reflexos na apuração dos tributos, na formação de preços e no cumprimento das obrigações fiscais.

Alíquotas do Imposto Seletivo para bebidas

A MP estabelece percentuais diferentes conforme a categoria e o enquadramento fiscal das bebidas. Entre as alíquotas divulgadas estão:

Categoria de bebida Alíquota prevista
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Determinados vinhos e bebidas de categorias específicas 16%
Rum de cana-de-açúcar, conforme enquadramento 20%
Demais destilados abrangidos 24%

Os percentuais representam as faixas divulgadas para 2027. Entretanto, a aplicação depende do enquadramento de cada produto nos códigos fiscais e das exceções previstas nos anexos da medida provisória.

Por isso, as empresas não devem utilizar apenas o nome comercial ou a categoria genérica da bebida para definir o imposto devido.

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Classificação fiscal pode mudar a alíquota

Um dos principais cuidados envolve a identificação correta dos produtos. A MP estabelece distinções que consideram a classificação fiscal e características específicas das bebidas, como composição e teor alcoólico.

Há casos em que produtos de categorias semelhantes recebem percentuais diferentes. Determinadas bebidas classificadas nos códigos 2206.00.90 e 2208.90.00, por exemplo, aparecem em faixas específicas de 16%, conforme as características e os critérios previstos na norma.

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O rum também exige atenção. Embora determinados produtos derivados da cana tenham alíquota de 20%, algumas bebidas obtidas do melaço da cana entram na faixa de 24%.

Na prática, isso significa que o contador precisa conferir o NCM, a descrição, a composição e as características do produto antes de parametrizar os sistemas fiscais.

A medida provisória também prevê condições específicas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com possibilidade de redução da alíquota conforme o volume fornecido.

O cálculo considera o teor alcoólico e outros critérios estabelecidos na regulamentação, incluindo a análise dos estabelecimentos do contribuinte e das pessoas jurídicas relacionadas.

O benefício, porém, não deve ser aplicado automaticamente. A empresa precisa verificar se atende às condições previstas no anexo específico da MP e se possui documentação que comprove o enquadramento.

O que contadores e empresas precisam fazer?

A publicação das alíquotas exige uma revisão antecipada dos cadastros fiscais e dos procedimentos utilizados pelas empresas do setor de bebidas.

Assim, entre as principais providências estão:

  • Revisar os NCMs: conferir a classificação fiscal de cada produto comercializado.
  • Atualizar os cadastros: verificar descrição, composição e teor alcoólico das bebidas.
  • Analisar as exceções: identificar produtos sujeitos a alíquotas específicas ou tratamento diferenciado.
  • Revisar os sistemas: preparar a parametrização fiscal para a nova cobrança.
  • Avaliar os preços: projetar os possíveis reflexos da tributação nos custos e nas margens comerciais.
  • Orientar os clientes: explicar as mudanças e antecipar os ajustes necessários para 2027.

A preparação antecipada será importante para evitar erros na apuração e surpresas na formação dos preços quando a nova cobrança começar.

Para os profissionais da contabilidade, o desafio será transformar as regras da MP em procedimentos fiscais seguros, considerando que produtos aparentemente semelhantes podem receber tratamentos tributários diferentes.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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