O feriado nacional de Finados, celebrado na próxima segunda-feira, dia 2 de novembro, vai modificar a rotina de serviços públicos e privados em todo o país. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira e muitas pessoas terão um dia de descanso, enquanto outras precisarão manter suas atividades profissionais.

Bancos, agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e unidades dos Correios estão entre os serviços que exigem atenção de quem pretende resolver pendências, realizar pagamentos ou buscar atendimento presencial.

Além de conferir o que funciona, trabalhadores e empregadores precisam conhecer as regras para o trabalho em feriados. A legislação prevê condições específicas para a convocação de funcionários, incluindo pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme o caso.

O que abre e fecha no feriado de Finados?

Confira como ficam os principais serviços na segunda-feira:

1 – Bancos: a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou que não haverá atendimento presencial nas agências em 2 de novembro. Aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos e Pix continuarão disponíveis.

Boletos de cobrança e contas de consumo com vencimento no feriado poderão ser pagos no próximo dia útil, 3 de novembro, sem acréscimos. Já tributos e impostos exigem atenção: a orientação é antecipar o pagamento para evitar juros e multas.

2 – INSS: as agências da Previdência Social não funcionarão na segunda-feira. O atendimento presencial retorna na terça-feira (3). O aplicativo e o portal Meu INSS continuarão disponíveis 24 horas, inclusive para consultas, solicitações e acompanhamento de benefícios. A Central 135 manterá o atendimento eletrônico, mas suspenderá o atendimento humano durante o feriado.

3 – Correios: as agências não terão atendimento presencial em 2 de novembro. Os serviços serão retomados na terça-feira (3). Durante o feriado, os clientes poderão recorrer aos canais automatizados, como a atendente virtual, o Fale Conosco e os serviços telefônicos de autoatendimento.

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Quem trabalhar no feriado tem direito a pagamento em dobro?

O feriado também exige atenção de empresas, profissionais de Departamento Pessoal e contadores. A legislação trabalhista estabelece regras específicas para o trabalho em feriados nacionais.

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A Lei nº 605/1949 garante o repouso remunerado nos feriados civis e religiosos. Quando a empresa convoca o empregado para trabalhar em um feriado e não concede outra folga compensatória, deve pagar o dia em dobro.

Na prática, existem duas possibilidades:

  • Pagamento em dobro: a empresa remunera o trabalho no feriado com o adicional correspondente, conforme as regras legais e coletivas.
  • Folga compensatória: o empregador concede outro dia de descanso para compensar o trabalho realizado na data.

A Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também estabelece que o trabalho aos domingos e feriados, quando não compensado, deve receber pagamento em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Comércio pode abrir no feriado?

O funcionamento do comércio em feriados também exige atenção às regras que entraram em vigor em 2026.

A Portaria nº 1.316 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o comércio em geral precisa de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para funcionar nos feriados.

A norma prevê exceções para determinadas atividades, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares e outros estabelecimentos listados no ato normativo. Mesmo nesses casos, as empresas precisam respeitar a legislação trabalhista e as regras municipais aplicáveis.

Por isso, antes de montar a escala de trabalho, o empregador deve consultar o sindicato da categoria e verificar se existe autorização para manter as atividades no feriado.

Feriado exige planejamento

Para trabalhadores, a data representa uma oportunidade de descanso. Para empresas e profissionais da contabilidade, exige atenção às escalas, aos pagamentos e às normas coletivas.

Antecipar essas verificações ajuda a evitar erros na folha, pagamentos incorretos e possíveis reclamações trabalhistas.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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