Skip to main content

O novo saque extraordinário do FGTS tem chamado muito a atenção dos trabalhadores, afinal de contas, será uma excelente oportunidade para que os brasileiros possam resgatar o saldo que está disponível nas contas do Fundo de Garantia que muitas vezes não é possível sacar.

Contudo, muitos trabalhadores que estão atualmente desempregados também querem saber se terão ou não direito ao novo saque extraordinário de até R$ 1 mil. Se você também tem essa dúvida e quer saber a resposta, continue acompanhando!

Desempregados vão receber o novo saque do FGTS?

Para responder essa pergunta, inicialmente temos que dizer que depende! Isso porque o novo saque do FGTS não considera se o trabalhador está empregado ou não.

Na verdade, a única exigência para que qualquer cidadão brasileiro realize o saque do Fundo de Garantia é ter saldo nas contas do FGTS.

Sendo assim, mesmo que você esteja desempregado, se você tiver saldo nas contas do FGTS será mais que suficiente para realizar o saque de até R$ 1 mil.

Como consultar meu saldo do FGTS?

A maneira mais simples e recomendada para o cidadão consultar o saldo do FGTS é através do aplicativo de celular intitulado “FGTS”, isso porque através do app o trabalhador poderá consultar todas as informações do Fundo de Garantia em Tempo Real.

A consulta pelo app ocorre da seguinte forma:

  1. Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS); 
  2. Abra o app e clique em continuar; 
  3. Informe a numeração do seu CPF;
  4. Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro; 
  5. Nesse momento, a plataforma pede para que você cadastre uma conta bancária, caso não queira isso, volte para tela inicial;
  6. Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referente a um emprego anterior; 
  7. Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”; 
  8. Feito isso, basta verificar o saldo e gerar o PDF com o extrato. 

Trabalhador desempregado pode realizar o saque do FGTS

Além do novo saque extraordinário do FGTS, os trabalhadores que estão a pelo menos três anos ininterruptos sem trabalhar formalmente de carteira assinada podem realizar o saque dos valores das contas do FGTS.

Essa situação é permitida pela Lei 8.036/90, onde o trabalhador desempregado há no mínimo três anos pode ir no mês do seu aniversário realizar o saque total das contas do FGTS.

Para fazer o saque total do FGTS em caso de desemprego o primeiro passo é realizar o pedido junto a Caixa Econômica Federal, no mês de nascimento, onde o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS/Pasep/ NIS;
  • Carteira de trabalho (para comprovar que está há pelo menos três anos desempregado).

Feito isso o trabalhador poderá receber o saldo através de uma conta informada no aplicativo FGTS ou ainda direto nas agências da Caixa Econômica Federal.


Fonte

jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1