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Motivo de muitas discussões e muita discórdia, a pensão alimentícia é prevista no Código Brasileiro como uma forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. 

Milhares de famílias comparecem nos tribunais a fim de chegarem a um valor que atenda ambos os lados. Mas você sabia que a pensão alimentícia pode ser solicitada não somente para os filhos, mas também para parentes, cônjuges ou companheiros a fim de cobrir despesas com saúde, educação e alimentação?

Vamos explicar melhor sobre esse assunto. Acompanhe e tire suas dúvidas.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é uma verba que uma pessoa paga a outra para suprir necessidades básicas. Logo, o juiz fixa um valor que deve cobrir gastos com saúde, educação, lazer, transporte, alimentação e vestuário.

Este valor deve ser pago via depósito bancário, transferência bancária, desconto da folha, etc. Trata-se de uma obrigação jurídica que impõe um compromisso tanto entre pais e filhos quanto entre um casal. 

Quem tem direito à pensão?

Normalmente os filhos menores têm direito à pensão alimentícia. Isso ocorre porque eles não podem se sustentar sozinhos. No entanto, existem outras pessoas que têm direito à pensão alimentícia. São elas:

  • Filhos que ainda não nasceram;
  • Filhos maiores de 18 anos;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Idosos (pai, mãe e avós);
  • Parentes próximos.

Filhos maiores de 18 anos

Mesmo que o filho já tenha atingido a maioridade, o pai ainda deverá pagar a pensão alimentícia caso ele não tenha completado os estudos. Desse modo, se o filho comprovar que é incapaz de se manter sem a sua ajuda, o pai é obrigado a pagar a verba alimentar até que ele mesmo adquira sua autonomia financeira. 

O pai só poderá parar de pagar a pensão quando o Juiz assim o determinar. 

Ex-cônjuge ou ex-companheira

O casamento impõe direitos e deveres que têm efeito até depois do término. Assim, após o divórcio, apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges. 

Por isso, neste caso, a esposa pode pedir a pensão alimentícia. Assim, essa verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico do casal, e pode ser pago de várias formas. Além disso, as mesmas regras, por analogia, valem para a união estável.

Por fim, exceto em situações excepcionais, ela possui um prazo para acabar, que deve ser suficiente para que a esposa se estabilize financeiramente e se reinsira no mercado de trabalho. 

Idosos (pai, mãe e avós)

De acordo com o Estatuto do Idoso, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso o direito à alimentação.  Além disso, no Código Civil, há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos.

Desse modo, os pais podem, na velhice, contar com o amparo dos filhos e netos.  No entanto, caso o filho não tenha como sustentar esse idoso, a obrigação é imposta ao Poder Público. 

Parentes próximos

Além de todas essas pessoas, parentes próximos podem receber a pensão. Ou seja, há a possibilidade de ter que pagar uma pensão para os irmãos ou sobrinhos, por exemplo.

Isso acontece porque, no Código Civil, o parentesco em linha colateral, provenientes de um só tronco, vai até o 4º grau. Ou seja, são, na seguinte ordem: irmãos, os tios e sobrinhos e os tios-avós, junto com os primos. 

Logo, no ordenamento jurídico, quando um indivíduo necessita do auxílio e os pais e os avós não puderem arcar com o valor imposto, os irmãos são os primeiros a serem intimados.  Assim, os tios herdam a obrigação do pagamento na falta dos pais e, posteriormente, dos avós e irmãos. 

Como pedir a pensão alimentícia?

Para solicitar a pensão alimentícia, é preciso procurar um advogado especialista em direito de família. Assim, este profissional solicitará documentos que comprovem o parentesco.. Além disso, o advogado também pedirá uma lista com todos os gastos. 

Após analisar os documentos, o profissional entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos, conforme o caso concreto. 

Quais os documentos necessários para pedir a pensão?

Não existe uma lista definitiva, uma vez que cada caso é um caso. Ainda assim,os documentos básicos seriam:

  • Certidão de nascimento dos seus filhos;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos Pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda.

Qual o valor da pensão alimentícia? 

Isso será analisado pelo Juiz, caso a caso. É um mito pensar que o estabelecido é somente 30% do salário. O Juiz levará em consideração as necessidades da pessoa que receberá a pensão (filho, ex-cônjuge, parente) e a possibilidade de pagamento de quem tem a obrigação.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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