A pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. É uma forma de auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O próprio INSS realiza o pagamento mensalmente após ser comprovada a relação familiar.
Os dependentes de pessoas falecidas têm direito ao benefício, no entanto, pode variar nos casos de aposentados e contribuintes.
De acordo com o próprio INSS, atualmente, há mais de 1,7 milhão de pedidos à espera de análise, sendo que cerca de 1 milhão desses, aguardam há mais de 45 dias.
Quem tem direito à pensão por morte?
O benefício é destinado:
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: com menos de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: desde que seja comprovada a dependência econômica;
- Para os irmãos: sendo necessário comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Valor da pensão
Quando os dependentes solicitam a pensão por morte do INSS, passam a ter o direito de receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
O segurado que tenha falecido antes de se aposentar, o INSS irá realizar uma análise das contribuições e calcular quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Em que casos o INSS nega o benefício?
São muitos os fatores que o INSS pode negar o benefício, principalmente pela falta da qualidade de dependente de quem pede a pensão ou pela falta da qualidade de segurado de quem faleceu.
O caso mais comum de indeferimento da pensão por morte, no que diz respeito aos documentos, é em relação aos companheiros que não conseguem provar que viviam uma união estável antes do óbito.
Se sua Pensão por Morte foi negada pelo INSS, você tem duas formas de resolver: entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federal contra o Instituto.
Como solicitar
Você pode solicitar o benefício através do site ou aplicativo Meu INSS. Sendo preciso a apresentação de documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Pela regra, o INSS, após a sua solicitação, terá o prazo de 45 dias corridos para dar uma resposta.
Antes de solicitar seu benefício no Meu INSS, lembre-se de ter digitalizado:
- Certidão de óbito, RG e CPF do segurado;
- Documento de identidade dos dependentes;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável;
- Certidão de nascimento para os filhos;
- Laudos médicos no caso de invalidez;
- Comprovantes de dependência econômica para enteados, irmãos, ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia ou pais do falecido, se for o caso.
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br