O exercício da maternidade no ambiente de trabalho exige o conhecimento claro dos direitos e da proteção social garantidos durante a gestação, o parto e o pós-parto.
Durante a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães — celebrada entre 9 e 15 de agosto e instituída pela Lei nº 15.221/2025 —, ganham destaque os mecanismos que resguardam as profissionais no mercado formal e na Previdência Social durante os primeiros mil dias de desenvolvimento infantil.
Licença-maternidade e estabilidade profissional
As profissionais com carteira assinada, abrangendo também as trabalhadoras domésticas, dispõem de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo da remuneração e do posto de trabalho. O dispositivo legal veda a dispensa sem justa causa a partir da confirmação da gestação até o quinto mês posterior ao parto. Em caso de desligamento indevido, assegura-se o direito à reintegração ao cargo ou à indenização substitutiva.
A dispensa das atividades pode-se iniciar a partir de 28 dias antes do nascimento. Organizações vinculadas ao Programa Empresa Cidadã oferecem a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, mediante solicitação até o primeiro mês do bebê. As regras também abrangem adoção e guarda judicial.
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Em episódios que demandem internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, a licença é estendida. Estipulando-se até 120 dias adicionais contados a partir da alta médica conjunta.
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Salário-maternidade e proteção previdenciária
O suporte financeiro ao longo do período de afastamento acontece pelo salário-maternidade, mantido para celetistas, autônomas, empregadas domésticas, seguradas especiais, facultativas e mulheres desempregadas que preservem a condição de segurada (período de graça).
Assim, nas empresas, efetua-se o repasse da quantia pelo empregador com posterior compensação junto ao INSS. Para as demais categorias, o pagamento ocorre diretamente via Previdência Social.
As regras dispensam o cumprimento de carência mínima para contribuintes individuais e facultativos, exigindo-se a manutenção do vínculo previdenciário no momento do evento.
Esta semana, o Ministério da Previdência Social também incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social. A mudança está prevista na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho.
Cuidados na maternidade: consultas e lactação
A legislação prevê permissão para o afastamento do expediente, sem prejuízo salarial, em ao menos seis consultas médicas e exames preventivos ao longo do pré-natal. Também se faculta o remanejamento temporário de função por motivos de saúde.
Dessa forma, mães e gestantes devem retirar-se de postos de trabalho que envolvam insalubridade. Caso a empresa não ofereça ambiente adequado para o manejo, o quadro passa a ser tratado como gravidez de risco, ensejando a concessão do benefício previdenciário correspondente.
Ao retornar às atividades profissionais após a licença-maternidade, a trabalhadora dispõe de dois intervalos diários de 30 minutos voltados à amamentação até que a criança atinja seis meses de vida, sendo a regra aplicável inclusive aos casos de adoção.
Fonte
jornalcontabil.com.br


