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Em caso de venda do imóvel, o inquilino (locatário) possui sim preferência na sua compra, mas o que isso significa?

Resumidamente, caso o proprietário do imóvel decida vendê-lo, deverá comunicar previamente o atual locatário de sua decisão.

E o ideal é que essa comunicação seja realizada por escrito, a fim de evitar problemas futuros, constando o valor e uma proposta para negociação.

Se o proprietário do imóvel não comunicar o locatário, este poderá entrar com ação judicial, solicitando a reparação por perdas e danos, ou ainda, solicitar a aplicação do direito de preferência, com o depósito do valor do imóvel, no prazo de 6 meses a partir da venda (registro em cartório).

Lembrando que existem situações que não possibilitam o exercício do direito de preferência, como nos casos em que a venda é realizada por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão ou incorporação.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Original de Advocacia BGA


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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