O sistema da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passa por uma manutenção estrutural para a inclusão de novos registros e aprimoramentos técnicos. O ambiente de Produção Restrita fica indisponível a partir das 19h de HOJE, terça-feira (dia 18), com previsão de retorno para a quarta-feira (dia 19).
Em razão dos ajustes na arquitetura da plataforma, toda a base de testes será resetada, o que invalida os dados, recibos e protocolos transmitidos anteriormente. Para recompor o banco de dados e permitir as validações do Fisco, as empresas devem reenviar os eventos cadastrais respeitando a hierarquia de precedência, com o envio do D-1001 (Informações do Contribuinte) seguido do D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado).
Mudanças no Sistema DERE
A nova versão traz avanços relevantes na recepção de obrigações periódicas. Assim, passando a processar o balancete mensal (evento D-1101) e a identificação de aplicações financeiras (evento D-1106).
O evento D-1011 também está atual para contemplar a estrutura do plano de contas da Previc, alterando a versão do seu schema XML. Paralelamente, a Tabela de Códigos de Tributação recebeu atualização para incluir no ambiente de testes os códigos pendentes divulgados anteriormente.
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Diante dessas mudanças, os desenvolvedores e equipes de TI devem atualizar em seus sistemas locais os arquivos XSD que sofreram alterações, abrangendo as estruturas D-1011, D-1101, D-1106, D-9101 e D-9106.
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Para apoiar as equipes técnicas, será publicada a versão 1.1 do Manual do Desenvolvedor, trazendo orientações detalhadas sobre o encapsulamento de XMLs em lotes de eventos e sobre a composição do identificador único de 42 caracteres.
O sistema passa a contar ainda com uma nova API de limpeza de dados, funcionalidade que permite ao próprio desenvolvedor zerar sua base no ambiente restrito para reiniciar os testes sem a necessidade de acionar o suporte.
O que é a DERE e qual o seu impacto contábil
A Declaração de Regimes Específicos é uma obrigação acessória digital concebida dentro do novo modelo da Reforma Tributária. Sua finalidade é centralizar as informações fiscais e contábeis de contribuintes submetidos a regimes diferenciados ou favorecidos de tributação. Assim, permitindo ao Fisco acompanhar a apuração de tributos como o IBS e a CBS a partir da escrituração contábil e de eventos periódicos.
A exigência tem como alvo as pessoas jurídicas enquadradas em regras especiais de apuração previstas na legislação. A exemplo de instituições financeiras, entidades de previdência complementar e seguradoras.
Na prática contábil, a DERE exige rigor no mapeamento do plano de contas da empresa para o Plano Geral de Contas Comentado (PGCC). E impõe um fluxo contínuo de fechamento mensal para o envio do balancete.
Além disso, requer atenção constante da TI e da controladoria para manter os sistemas ERP ajustados aos arquivos XSD e evitar a rejeição de lotes nas transmissões.
Fonte
jornalcontabil.com.br


