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A DCTF  (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deve ser apresentada pelos contribuintes para informar os tributos e contribuições apuradas, pagas ou parceladas, e se há créditos ou compensações. 

Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Contudo, as empresas inativas precisam entregar essa obrigação contábil? Como é feito o envio e quais as consequências de não entregar? Acompanhe a leitura a seguir e descubra.

Quem precisa entregar a DCTF?

Os contribuintes que devem entregar a declaração, são:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; 
  • os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício; 
  • os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.779 de 1999;
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação) e suas informações apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTF ou DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolva;
  • As entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Leia também: DCTF: quais os impostos declarados, prazos e obrigatoriedade?

Qual o prazo de envio da DCTF?

A declaração deve ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

Empresa inativa precisa entregar a DCTF?

Uma empresa está inativa quando ela não efetua nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial. A empresa se caracteriza como inativa quando ela não realiza nenhum tipo de atividade no ano-calendário.

Todavia, mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal e também necessita entregar a DCTF.

A empresa inativa só está dispensada de enviar a DCTF a partir do 2º mês em que permanecer nesta condição.

Como é retificar a declaração da DCTF?

A DCTF tem elaboração a partir do programa gerador da declaração, atualmente na versão 3.6, disponível no site da Receita Federal. Para realizar a entrega da declaração deverá ser utilizado o Receitanet, além de ser obrigatório a utilização de um certificado digital válido, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A exigência do certificado digital para apresentação da DCTF não é exclusiva apenas para a entrega de uma pessoa jurídica em situação inativa. 

Para acompanhar o processamento da declaração e verificar a situação da entrega, é possível consultar as informações via Portal eCAC. 

Leia também: Saiba a diferença entre uma empresa inativa e uma sem movimento

Quais as multas para a DCTF?

As penalidades por não apresentar a DCTF é ficar sujeito às multas na IN RFB Nº 2005/2021.

A regra para o cálculo da multa é:

  • I – 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento).
  • II – R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

Destacando que a multa mínima será de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, ou, R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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