Skip to main content

Sim, é possível recorrer ao cartório para dar entrada no processo de divórcio. A partir da promulgação da lei nº 11.441/07, o processo do divórcio pode ser realizado de forma simples e prática. Este jeito veio para simplificar o processo de cônjuges que desejam a separação consensual, ou seja, quando ambos desejam se divorciar. Esta é a condição para que todo o processo seja realizado no cartório. Chama-se “divórcio extrajudicial” ou “divórcio em cartório”.

Essa é uma forma mais rápida, prática e pode amenizar sofrimentos desnecessários. Uma vez que este processo pode ser bastante doloroso para o casal. Quer saber como funciona? Acompanhe a leitura. 

Quais os requisitos para o divórcio pelo cartório?

Para realizar separação ou divórcio em cartório alguns critérios devem ser seguidos. O principal deles é haver consenso entre o casal quanto à decisão. Se existir litígio entre eles, o processo necessariamente será judicial. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, o ato também fica impedido se o bebê for filho do marido. Por fim, a presença de um advogado é necessária, podendo ser apenas um profissional para representar as duas partes.

Casais com filhos menores conseguem realizar o procedimento em cartório se for comprovada a prévia resolução judicial de questões como guarda, visitação e alimentos. A escritura de separação ou de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil dos interessados.

A decisão é irrevogável, ou seja, caso o casal se arrependa do divórcio, é preciso casar-se novamente.

Como realizar o divórcio no cartório?

Preenchendo estes itens citados anteriormente e dando continuidade ao processo do divórcio no cartório, será  necessária a presença de um advogado, pois há a necessidade de um acompanhamento. 

Em seguida, cabe ao cartório conferir os documentos, lançar a guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e será agendada uma data para assinatura das escrituras. Neste dia, será realizada a leitura da escritura, onde constará a manifestação de vontade das partes, valores, bens e outros dados como retirada de sobrenome e podem ser corrigidos alguns erros, caso haja, e procederá a assinatura da escritura e a emissão de certidões às partes. Trata-se da Escritura Pública de Divórcio.

Quais documentos são necessários?

Não há uma regra geral, pois o casal poderá possuir bens imóveis, filhos maiores de idade, entre outros fatores. Contudo os mais comuns são os seguintes: 

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade oficial, dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (em alguns casos);
  • Documento de identidade oficial, CPF dos filhos maiores (caso haja); 
  • Certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (caso haja);
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição referente a alteração do nome de casado ou não;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, outras informações do advogado.

O tempo para o divórcio em cartório é bastante rápido e termina em poucos dias. De posse da escritura pública de divórcio, o cidadão está de posse de documentação que produz todos os efeitos do ato e tem efeito imediato.   


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

Leave a Reply

1