O Conselho Nacional de Justiça colocou em marcha um projeto-piloto que muda a velocidade do bloqueio judicial de contas bancárias no Brasil. Cinco bancos já aderiram. O programa vai durar 18 meses, mas o impacto começa agora.

O problema que a mudança tenta resolver

Antes, uma conta podia ser bloqueada por ordem judicial em até dois dias úteis. O problema era que dois dias úteis era tempo suficiente para transferir saldo, esvaziar conta, distribuir valores entre diferentes instituições. Muita gente usava exatamente essa janela para se esquivar do cumprimento da decisão.

Com esta medida essa ‘’janela foi fechada’’.

As ordens saem pelo Sisbajud duas vezes por dia. O banco recebe, bloqueia e comunica o Judiciário. Duas horas. Sem notificação prévia ao titular.

O que mudou além da velocidade

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Tem um detalhe que passa despercebido mas pesa bastante. O bloqueio antigo pegava só o saldo do momento. O que entrava depois ficava livre.

Agora não. Qualquer valor que cair na conta depois do bloqueio também fica retido, pelo período de até um ano, até a dívida ser quitada por completo.

Salário que entra no mês seguinte, pagamento de cliente, qualquer depósito. Tudo fica preso enquanto a dívida existir.

O que a lei ainda protege

Salário, aposentadoria, pensão e parte dos valores em poupança continuam protegidos pela legislação. Esses não podem ser bloqueados, independente do que for decidido pelo juiz.

Para quem tem processo em aberto com decisão pendente, o recado é direto: o tempo que existia entre a ordem e o bloqueio acabou.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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