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Você pode estar se perguntando: como assim carnaval não é feriado? Pois fique sabendo que não. Essa discussão sobre a data, está longe de ter um final. Isso porque grande parte das empresas considera a segunda e a terça-feira de carnaval como sendo feriado. O mesmo acontece com o período até o meio dia da quarta-feira de cinzas. 

Entretanto, fique ciente de que não há nada explícito na legislação, que estabeleça que esses dias são, de fato, considerados feriados obrigatórios.

A dúvida é recorrente para a maioria das pessoas porque os calendários marcam a data, sempre às terças-feiras, em vermelho.

Além disso, existe por trás dessa lenda, um reforço cultural —  as empresas, levando em consideração a cultura brasileira, dispensam os colaboradores durante o período. Esse movimento ocorre porque a data é a única “não-oficial”, na qual a rede bancária permanece fechada, reabrindo apenas na quarta-feira ao meio-dia. Ou seja, qualquer movimentação financeira, extremamente necessária nas organizações, fica inviabilizada nestes dias. 

Vamos esclarecer mais sobre este polêmico tema. Acompanhe nessa leitura!

É válido ressaltar que o período é considerado como ponto facultativo, sendo dado como feriado de acordo com o que determina a legislação municipal de cada estado brasileiro. 

Caso a cidade na qual a empresa se localiza não decretar feriado durante o período, as opções do empregador são as seguintes:

  • Dar folga aos colaboradores por conta própria, durante os tradicionais dois dias e meio período na quarta-feira, sem acarretar em descontos nos salários;
  • Trabalhar normalmente durante o período normalmente e integralmente na quarta-feira de cinzas;
  • Dispensar os colaboradores e combinar um sistema de compensação desses dias. É válido ressaltar que esse tipo de acordo deve ser combinado e acatado por ambas as partes.

Como pode ser feita a compensação de horas?

A compensação de horas é a melhor solução para as empresas em que não há decreto de feriado durante o carnaval. Nesse sistema, o colaborador pode folgar durante o período e retornar ao expediente ao meio dia da quarta-feira de cinzas sem prejuízo em seu salário.

Quando a empresa trabalha com o sistema de banco de horas, as horas referentes ao período são descontadas automaticamente. Nos outros casos, a empresa e seus colaboradores decidem a melhor maneira de repor as horas folgadas: desde o desconto nos dias de férias até a realização de horas extras, sempre de acordo com a necessidade da empresa e de comum acordo entre as partes!

Já o ponto facultativo é utilizado por órgãos e servidores públicos. Funciona da seguinte maneira: em algumas datas do ano que não são consideradas feriados nacionais, como acontece no carnaval, o servidor não é obrigado a cumprir o expediente. Seu dia de trabalho é, portanto, facultativo.

Esse benefício não ocorre com as empresas privadas. Mesmo quando o governo decretar ponto facultativo em seus órgãos públicos, as empresas privadas trabalham normalmente.

Entendendo melhor sobre o ponto facultativo

O ponto facultativo é uma data —  geralmente próxima a feriados que estão dentro do nosso calendário oficial e são, de fato, obrigatórios de acordo com a legislação brasileira — na qual a dispensa do expediente pode acontecer ou não. Como acontece no caso do carnaval, que é a data em questão.

Geralmente essas datas são definidas com um ano de antecedência, e liberadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial todos os anos.

Esse tipo de liberação é mais comum para os servidores públicos, pois a maioria dos órgãos em que atua, como, por exemplo, escolas municipais e repartições, segue as datas comemorativas liberadas no decreto mencionado acima, e não funcionam nestes dias.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A maior diferença entre os dois termos é a obrigatoriedade: apesar de também estar previsto por lei, o ponto facultativo, como o próprio nome diz, é opcional, principalmente para o setor privado. 

Além disso, a lei proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente das datas facultativas. O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial de cada estado.

Como fica a questão salarial?

Esse tema é bastante importante e o empregador precisa estar atento. Além de ter essa folga aos feriados garantida, todo profissional que trabalha com carteira assinada, também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia. 

Casos nos quais a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana, como compensação.

Como ficará o carnaval 2022?

Essa é uma grande pergunta que a maioria dos brasileiros fez ou fará nos próximos dias. Por conta do momento atual que estamos vivendo devido a pandemia da Covid-19, a resposta pode ser variável.

A maior parte das capitais brasileiras já suspenderam bailes, desfiles ou blocos de rua, porém, de forma objetiva, a terça-feira de carnaval continua no calendário e acontecerá no dia 01 de março de 2022. Assim como o dia 28 de fevereiro, segunda-feira de carnaval, e 02 de março a quarta-feira de cinzas.

Inclusive, as datas aparecem como ponto facultativo na portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, divulgada pelo Ministério da Economia, que lista os feriados nacionais e pontos facultativos do ano de 2022, de acordo com decreto do Governo Federal.

Além disso, como o carnaval não é um feriado nacional, cada estado e seus municípios têm autonomia para decidir se irão manter o ponto facultativo nos dias de carnaval ou não. 

No Rio de Janeiro e em São Paulo, os prefeitos já anunciaram que os desfiles das escolas de samba serão realizados em abril, durante o feriado de Tiradentes (dia 21). Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, no entanto declarou que iria manter a data do carnaval como ponto facultativo em fevereiro e março. 

Portanto, a melhor maneira é ficar de olho nas portarias baixadas por cada município. 

ANA LUZIA RODRIGUES


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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