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A Caixa Econômica Federal vai liberar no mês de julho para um novo grupo o direito de realizar o saque de um valor de até R$ 2.900. Poderá sacar a quantia, os trabalhadores com carteira assinada.

Por isso, quem nasceu neste mês de julho e aderiu ao saque-aniversário poderá retirar parte do saldo do FGTS. 

O saque não é obrigatório, ou seja, é opcional. Sendo assim, caso você não tenha aderido à modalidade, permanecerá no sistema padrão, conhecido como saque-rescisão. 

Saque-aniversário

O Saque-Aniversário permite que o trabalhador, no mês de aniversário, possa sacar parte do seu saldo do FGTS. Desde que sua conta no fundo tenha saldo positivo.

No entanto, quem optar pelo saque-aniversário, ao ser demitido, não poderá sacar o valor total do FGTS. Porém, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%.

Posso querer deixar o saque-aniversário?

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. 

Caso o trabalhador seja demitido no período entre 02/03/2022 e 31/05/2024, fará jus somente à multa rescisória, ficando o saldo remanescente disponível na conta do FGTS para movimentação somente nos casos previstos em Lei.

Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01   5,0% 2.900,00

Em quais outras situações posso sacar o FGTS?

Embora todo o trabalhador tenha direito de sacar o FGTS, existe uma regra para que eles possam retirar o valor que está previsto em lei. Enquanto você não sacar o dinheiro, ele permanece depositado na Caixa Econômica Federal.

Veja as situações em que é permitido o saque do Fundo de Garantia:

 Cidadãos a três anos ininterruptos sem registro na Carteira de Trabalho

Dispensa sem justa causa;

Em caso de calamidade pública, como em enchentes e vendavais;

Em caso de falecimento do titular. O direito é estendido aos herdeiros habilitados;

Em casos de financiamentos imobiliários pelo SFH;

Fim do vínculo empregatício por acordo entre empregador e empregado;

Na aposentadoria

Na aquisição da casa própria;

Para trabalhadores com 70 anos ou mais;

Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;

Rescisão por falência da empresa;

Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;

Titular ou dependente portador de HIV;

Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;

Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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